DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100126 126 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . P28 P29 636.002,86 7.496.023,74 277°06'34,40" 5,01 . P29 P30 635.997,89 7.496.024,36 260°50'41,84" 12,80 . P30 P31 635.985,25 7.496.022,32 265°41'05,40" 84,93 . P31 P32 635.900,56 7.496.015,93 260°25'10,51" 5,02 . P32 P33 635.895,62 7.496.015,10 266°11'36,40" 44,41 . P33 P34 635.851,30 7.496.012,15 228°24'30,21" 3,87 . P34 P35 635.848,41 7.496.009,58 179°55'28,82" 3,87 . P35 P36 635.848,41 7.496.005,71 162°36'40,44" 45,00 . P36 P37 635.861,86 7.495.962,77 253°01'34,77" 15,97 . P37 P38 635.846,59 7.495.958,11 343°29'16,13" 41,73 . P38 P39 635.834,73 7.495.998,11 343°21'20,63" 9,00 . P39 P40 635.832,15 7.496.006,73 344°04'55,32" 9,90 . P40 P41 635.829,43 7.496.016,25 343°26'53,23" 10,97 . P41 P42 635.826,31 7.496.026,76 344°18'28,22" 7,76 . P42 P01 635.824,21 7.496.034,23 64°53'11,31" 1,46 . Área: 3.611,23 m² Perímetro: 604,85m SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 134, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1037793-82.2023.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.186439/2023-34, e considerando o que consta no processo nº 50500.008471/2021-36, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 28.414.054/0001- 12, por inobservância ao disposto no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 141, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a implantação de adutora na rodovia BR- 381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.057101/2024-75, decide: Art.1º Autorizar a implantação de adutora, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, por meio de ocupação transversal no km 035+400m, no município de Atibaia/SP, de interesse da SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ylw44thu ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/ylw44thu . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . CX-E1 338.926,3226 7.445.351,5059 . CX-E2 338.877,1571 7.445.368,2610 PORTARIA Nº 13, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 6º, IV da Resolução Nº 5.818, de 03 de maio de 2018, disposto no art. 32, XV, da Resolução Nº 5.976, de 07 de abril de 2022, fundamentado no que consta do Processo 50500.017036/2024-45, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização Econômico-Financeira 2024, aplicável às Concessionárias do Serviço Público de Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal, na forma do Anexo, disponível no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 11, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Altera a Portaria MTur nº 8, de 7 de março de 2024, que Institui o Grupo de Trabalho de Turismo para o G20, no âmbito do Ministério do Turismo. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria MTur nº 8, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º..................................................................................................................... IV - um da Secretaria-Executiva, que o coordenará; ........................................................................................................................ (NR)" Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 3º da Portaria MTur nº 8, de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. CELSO SABINO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 945, DE 13 DE MARÇO DE 2024 ICP nº 08192.049363/2024-21. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Primeira Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 7º, §2º, inciso I, da Res. 23, de 17 de setembro de 2007 do CNMP, torna pública a instauração do INQUÉRITO CIVIL Nº 08192.049363/2024-21, de caráter sigiloso. PAULO ROBERTO BINICHESKI Promotor de Justiça PORTARIA Nº 946, DE 13 DE MARÇO DE 2024 ICP nº 08192.156046/2023-89. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E TERRITÓRIOS, por sua Primeira Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei Federal n.º 8.078/90); CONSIDERANDO que a efetiva reparação e a prevenção de dano são direitos básicos dos consumidores (art. 6.º, VI, do CDC); CONSIDERANDO o procedimento adotado pela Metrópoles Sports para os jogos de futebol no Distrito Federal, no qual os ingressos são vendidos inicialmente no site (meio virtual) e, somente após a venda de praticamente todos, ou a maioria, é que os locais físicos são disponibilizados, conforme o estatuto do torcedor, que determina — 5 locais de vendas físicas. (art. 20, paragrafo quinto, do ET); CONSIDERANDO que os ingressos virtuais são vendidos com 20% por cento de taxa de conveniência, o que parece abusivo, eis que excessivo ao preço do local físico e com menor custo de manutenção; CONSIDERANDO que a venda de um jogo ou de todos os jogos locais a uma companhia privada, além de diminuir os riscos para o organizador do evento, pode ter consequências significativas em termos de impostos e outros custos operacionais, inclusive a realização de partidas sem a devida segurança; CONSIDERANDO a necessidade de diligências e demais procedimentos investigatórios para melhor apuração dos fatos, resolve, com suporte nas Leis Federai n.ºs 7.347/85 e 8.078/90 e na Lei Complementar n.º 75/93, instaurar INQUÉRITO CIVIL a ser conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, cujo objeto será apurar os procedimentos de venda de ingressos para jogos de futebol promovidos no Distrito Federal pela Metrópoles Sports, sobretudo quanto à prática de disponibilizar a maioria da carga de ingressos, inicialmente, apenas no meio virtual, com a cobrança de uma taxa, para, posteriormente, disponibilizar em locais físicos os ingressos remanescentes. 1. comunique-se a E. Câmara de Coordenação e Revisão Cível Especializada; 2. Publique-se. PAULO ROBERTO BINICHESKI Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 370, DE 19 DE MARÇO DE 2024 A PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, em exercício, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso V do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.1000.0000283/2024-69, resolve: Art. 1º Determinar, a partir de 6 de março de 2024, a alteração do status do 6° Ofício Geral Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região para "ofício provido com designação vigente". MARIA APARECIDA GUGEL