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Diário Oficial da União · 21/03/2024 · pág. 140

DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100140 140 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO CJF Nº 874, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal. O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no exercício da Presidência do Conselho da Justiça Federal, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no §1º, Inciso I, do art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024, e o decidido no Processo n. 0000001-31.2024.4.90.8000, na sessão realizada em 18 de março de 2024, resolve: Art. 1º Abrir o Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar, no valor global de R$ 711.871.364,00 (setecentos e onze milhões, oitocentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação do Anexo I desta Resolução. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. OG FERNANDES Presidente do Conselho Em exercício ANEXO ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 711.871.364 At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 610.794.392 0033 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 02 122 610.794.392 F 1 - P ES 1 90 0 1000 610.794.392 Operações Especiais 0033 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 02 846 101.076.972 0033 09HB 0001 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional 02 846 101.076.972 F 1 - P ES 0 91 0 1000 101.076.972 TOTAL - FISCAL 711.871.364 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 711.871.364 ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 711.871.364 Operações Especiais 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 99 999 101.076.972 0999 0Z00 6499 Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 101.076.972 F 1 - P ES 0 91 0 1000 101.076.972 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 610.794.392 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 610.794.392 F 1 - P ES 1 90 0 1000 610.794.392 TOTAL - FISCAL 711.871.364 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 711.871.364 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 450/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 037.660/2023-3. 2. Grupo I; Classe de Assunto: V - Acompanhamento. 3. Interessado: Tribunal de Contas da União. 4. Unidades jurisdicionadas: Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades - SNSA e Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Unirio. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos - AudEducação. 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Acompanhamento que tem por objeto o Termo de Execução Descentralizada 1/2023, firmado entre a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades - SNSA e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Unirio (Siafi 952388), no valor de R$ 58.000.000,00, com vistas à estruturação de programa de saneamento rural. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fulcro no art. 276, §1º, do Regimento Interno/TCU, referendar a medida cautelar adotada pelo Relator por meio do Despacho a que se refere a peça 61 destes autos, bem como as medidas acessórias constantes do mencionado documento; e 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à SNSA e à Unirio. 10. Ata n° 9/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 13/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0450- 09/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 451/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 040.773/2020-5. 2. Grupo II - Classe IV - Assunto: Tomada de Contas Especial. 3. Responsável/Interessado: 3.1. Responsável: Wylacy Serzedelo da Costa (436.208.842-34). 3.2. Interessado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 4. Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em razão de desfalque de numerário verificado na agência de Tefé/AM. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. rever, de ofício, o acórdão 2115/2022-Plenário, de modo a tornar insubsistente a multa aplicada ao Sr. Wylacy Serzedelo da Costa (item 9.3), bem como sua inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública (item 9.5), em razão de seu falecimento antes do trânsito em julgado da referida deliberação, com fundamento no art. 3º, § 2º, da Resolução TCU 178/2005, com a redação dada pela Resolução TCU 235/2010; 9.2. retornar os autos à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) para prosseguimento do feito; 9.3. enviar cópia deste acórdão, bem como do inteiro teor do acórdão 2115/2022- Plenário, ao espólio do Sr. Wylacy Serzedelo da Costa, na pessoa da viúva, Sra. Gelza Maria da Silva ou, caso tenha havido a partilha, os seus herdeiros, nos termos do art. 1797, I, do Código Civil; 9.4. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 9/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 13/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0451-09/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (Relator). ENCERRAMENTO Às 17 horas e 22 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 20 de março de 2024. Min. BRUNO DANTAS Presidente do Plenário