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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/03/2024 · pág. 12

DOEAM 19/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 19 de março de 2024 8 ALDAMIR TAVARES DE AZEVEDO, Matrícula n.º 027.022-9A, do cargo de Professor, MPII.EC-C-2, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#171338#8#174851/> Protocolo 171338 <#E.G.B#171339#8#174852> PROCESSO : 01.05.016509.000069/2023-51 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : Homologação de Tabela Tarifária nº 21/2023, nº 003-A/2023, TUSD nº 002/2023 e TOM nº 002/2023 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 033/2023 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 193/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária nº 21/2023, nº 003-A/2023, TUSD nº 002/2023 e TOM nº 002/2023, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000069/2023-51, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária nº 21/2023, nº 003-A/2023, TUSD nº 002/2023 e TOM nº 002/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#171339#8#174852/> TABELA TARIFÁRIA 21/2023 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8341

3,4242

201 500 2,7316

3,3113

501 1.000 2,6303

3,1997

1.001 2.000 2,5322

3,0916

2.001 5.000 2,4237

2,9720

5.001 10.000 2,3131

2,8501

10.001 20.000 2,2124

2,7392

20.001 50.000 2,1321

2,6507

50.001 100.000 2,0516

2,5620

Acima de 100.000 1,9709

2,4731

MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4642

3,0166

201 500 2,3926

2,9377

501 1.000 2,3215

2,8594

1.001 2.000 2,2529

2,7838

2.001 5.000 2,1771

2,7003

5.001 10.000 2,0997

2,6150

10.001 20.000 2,0291

2,5372

20.001 50.000 1,9729

2,4753

50.001 100.000 1,9163

2,4129

Acima de 100.000 1,8601

2,3510

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2370

2,7663

201 500 2,2039

2,7298

501 1.000 2,1609

2,6824

1.001 2.000 2,1105

2,6269

2.001 5.000 2,0404

2,5496

5.001 10.000 1,9523

2,4526

10.001 20.000 1,8557

2,3461

20.001 50.000 1,8214

2,3083

50.001 100.000 1,7633

2,2443

Acima de 100.000 1,6895

2,1630

COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8341

3,4242

6.001 15.000 2,7316

3,3113

15.001 30.000 2,6303

3,1997

30.001 60.000 2,5322

3,0916

60.001 150.000 2,4237

2,9720

150.001 300.000 2,3131

2,8501

300.001 600.000 2,2124

2,7392

600.001 1.500.000 2,1321

2,6507

1.500.001 3.000.000 2,0516

2,5620

Acima de 3.000.000 1,9709

2,4731

COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2370

2,7663

6.001 15.000 2,2039

2,7298

15.001 30.000 2,1609

2,6824

30.001 60.000 2,1105

2,6269

60.001 150.000 2,0404

2,5496

150.001 300.000 1,9523

2,4526

300.001 600.000 1,8557

2,3461

600.001 1.500.000 1,8214

2,3083

1.500.001 3.000.000 1,7633

2,2443

Acima de 3.000.000 1,6895

2,1630

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1841

2,9416

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7250

2,2021

RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,8974

3,4940

RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,7993

6,6917

TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 27/2023, que estabeleceu a partir de 01/Nov/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9329 por m³ para o GNV e em R$ 1,8731 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 01/11/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO TABELA TARIFÁRIA 21/2023 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8341

3,4242

201 500 2,7316

3,3113

501 1.000 2,6303

3,1997

1.001 2.000 2,5322

3,0916

2.001 5.000 2,4237

2,9720

5.001 10.000 2,3131

2,8501

10.001 20.000 2,2124

2,7392

20.001 50.000 2,1321

2,6507

50.001 100.000 2,0516

2,5620

Acima de 100.000 1,9709

2,4731

MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4642

3,0166

201 500 2,3926

2,9377

501 1.000 2,3215

2,8594

1.001 2.000 2,2529

2,7838

2.001 5.000 2,1771

2,7003

5.001 10.000 2,0997

2,6150

10.001 20.000 2,0291

2,5372

20.001 50.000 1,9729

2,4753

50.001 100.000 1,9163

2,4129

Acima de 100.000 1,8601

2,3510

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2370

2,7663

201 500 2,2039

2,7298

501 1.000 2,1609

2,6824

1.001 2.000 2,1105

2,6269

2.001 5.000 2,0404

2,5496

5.001 10.000 1,9523

2,4526

10.001 20.000 1,8557

2,3461

20.001 50.000 1,8214

2,3083

50.001 100.000 1,7633

2,2443

Acima de 100.000 1,6895

2,1630

COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8341

3,4242

6.001 15.000 2,7316

3,3113

15.001 30.000 2,6303

3,1997

30.001 60.000 2,5322

3,0916

60.001 150.000 2,4237

2,9720

150.001 300.000 2,3131

2,8501

300.001 600.000 2,2124

2,7392

600.001 1.500.000 2,1321

2,6507

1.500.001 3.000.000 2,0516

2,5620

Acima de 3.000.000 1,9709

2,4731

COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2370

2,7663

6.001 15.000 2,2039

2,7298

15.001 30.000 2,1609

2,6824

30.001 60.000 2,1105

2,6269

60.001 150.000 2,0404

2,5496

150.001 300.000 1,9523

2,4526

300.001 600.000 1,8557

2,3461

600.001 1.500.000 1,8214

2,3083

1.500.001 3.000.000 1,7633

2,2443

Acima de 3.000.000 1,6895

2,1630

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1841

2,9416

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7250

2,2021

RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,8974

3,4940

RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,7993

6,6917

TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 27/2023, que estabeleceu a partir de 01/Nov/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9329 por m³ para o GNV e em R$ 1,8731 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: () Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 01/11/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO TABELA TARIFÁRIA 003-A/2023 (BACIA DO AMAZONAS) LIQUEFAÇÃO/AUTOGERAÇÃO DO GÁS NATURAL PRODUZIDO NO CAMPO DE AZULÃO
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 0,1994

0,2873

(*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas VIGÊNCIA: DE 01/11/2023 ATÉ 31/10/2024 Consumo (m³) (1) As tarifas de venda final refere-se ao pagamento com todos os tributos inclusos, no município de Silves (fora da Zona Franca de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS. Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. Medida Provisória n° 1.159/2023 e IN 2.121/2022 TABELA TARIFÁRIA TUSD Nº 002/2023 Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Gás Canalizado - TUSD INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) TUSD Ex-impostos Mínima Máxima R$/m³ 1 200 1,2032

201 500 1,1032

501 1.000 1,0043

1.001 2.000 0,9086

2.001 5.000 0,8027

5.001 10.000 0,6947

10.001 20.000 0,5964

20.001 50.000 0,5181

50.001 100.000 0,4395

Acima de 100.000 0,3607

MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) TUSD Ex-impostos Mínima Máxima R$/m³ 1 200 0,8422

201 500 0,7723

501 1.000 0,7029

1.001 2.000 0,6360

2.001 5.000 0,5620

5.001 10.000 0,4864

10.001 20.000 0,4175

20.001 50.000 0,3627

50.001 100.000 0,3074

Acima de 100.000 0,2526

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) TUSD Ex-impostos Mínima Máxima R$/m³ 1 200 0,6204

201 500 0,5881

501 1.000 0,5462

1.001 2.000 0,4970

2.001 5.000 0,4286

5.001 10.000 0,3426

10.001 20.000 0,2483

20.001 50.000 0,2148

50.001 100.000 0,1581

Acima de 100.000 0,0861

COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* TUSD Ex-impostos Mínima Máxima R$/m³ 1 6.000 1,2032

6.001 15.000 1,1032

15.001 30.000 1,0043

30.001 60.000 0,9086

60.001 150.000 0,8027

150.001 300.000 0,6947

300.001 600.000 0,5964

600.001 1.500.000 0,5181

1.500.001 3.000.000 0,4395

Acima de 3.000.000 0,3607

COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA TUSD Ex-impostos Mínima Máxima R$/m³ 1 6.000 0,6204

6.001 15.000 0,5881

15.001 30.000 0,5462

30.001 60.000 0,4970

60.001 150.000 0,4286

150.001 300.000 0,3426

300.001 600.000 0,2483

600.001 1.500.000 0,2148

1.500.001 3.000.000 0,1581

Acima de 3.000.000 0,0861

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV TUSD Ex-impostos R$/m³ 0,5688

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO e LIQUEFEITO (GNC/GNH e GNL) TUSD Ex-impostos R$/m³ 0,1207

TERMELÉTRICO TUSD Ex-impostos R$/m³ 0,0458

Nota: Nos valores a serem pagos pelos usuários, deverão ser incluídos quaisquer tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) federais, estaduais e municipais existentes e que venham a ser alterados (inclusive incentivos fiscais, isenções e/ou reduções e majorações), ou novos que sejam criados, devidos em decorrência direta da prestação do serviço de movimentação de gás. (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Vigência: A partir de 01/11/2023 a 31/10/2024. Faixa de Consumo Mensal (m³) Faixa de Consumo Mensal (m³) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO