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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/03/2024 · pág. 89

DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423

www.diariomunicipal.com.br/aprece 89

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:800E1FEC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETO LEGISLATIVO Nº 075/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024

DISPÕE PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, RELATIVO AO PERÍODO 01-01-2011 A 01-07-2011, DO EX-GESTOR FERNANDO NEVES PEREIRA DA LUZ, REFERENTE AO PROCESSO Nº 38834/2019-0 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais vigentes, PROMULGAo seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º- Fica APROVADA a Conta de Governo do Município Jardim, Estado do Ceará, relativo ao período 01/01/2011 a 01/07/2011, de Responsabilidade do Ex-Gestor Fernando Neves Pereira da Luz, em desconformidade com o Parecer Prévio nº 00297/2023, Processo nº 38834/2019-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, atendido todo o procedimento regimental. Art. 2º -O resultado da votação foi por unanimidade de 11 (onze) votos favoráveis a aprovação. Art. 3º - Cabe ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jardim, Estado do Ceará, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar esta deliberação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para satisfação § 2º, do artigo 42 da Constituição Estadual do Estado do Ceará e para fins de registro. Art. 4º -Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-CE. Em 21 de Março de 2024.

JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO Presidente do Legislativo

LILIANA LINHARES RIBEIRO BRITO COUTINHO Vice-Presidente

ADIVAN NOGUEIRA LEITE 1ª Secretário

CÍCERO FELEX DE FIGUEIREDO 2º Secretário Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador:6AE729B7

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETO LEGISLATIVO Nº 076/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024

DISPÕE PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, RELATIVO AO PERÍODO 04-07-2011 A 18-09-2011, DO EX-GESTOR JOÃO CLAUDIO BRITO COUTINHO, REFERENTE AO PROCESSO Nº 38834/2019-0 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais vigentes, PROMULGAo seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º- Fica DESAPROVADA a Conta de Governo do Município Jardim, Estado do Ceará, relativo ao período 04/07/2011 a 18/09/2011, de Responsabilidade do Ex-Gestor João Claudio Brito Coutinho, em conformidade com o Parecer Prévio nº 00297/2023, Processo nº 38834/2019-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, atendido todo o procedimento regimental. Art. 2º -O resultado da votação foi 02 (dois) votos favoráveis a aprovação, 08 (oito) votos contra a aprovação e 01 (uma) abstenção. Art. 3º - Cabe ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jardim, Estado do Ceará, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar esta deliberação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para satisfação § 2º, do artigo 42 da Constituição Estadual do Estado do Ceará e para fins de registro. Art. 4º -Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-CE.

Em 21 de Março de 2024.

JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO Presidente do Legislativo

LILIANA LINHARES R. B. COUTINHO Vice-Presidente

ADIVAN NOGUEIRA LEITE
1ª Secretário

CICERO FELIX DE FIGUEIREDO 2º Secretário
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador:3045C9C7

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETO LEGISLATIVO Nº 077/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024

DISPÕE PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, RELATIVO AO PERÍODO 19-09-2011 A 31-12-2011, DO EX-GESTOR ANTONIO RORIZ NEVES, REFERENTE AO PROCESSO Nº 38834/2019-0 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais vigentes, PROMULGAo seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º- Fica APROVADA a Conta de Governo do Município Jardim, Estado do Ceará, relativo ao período 19/09/2011 a 31/12/2011, de Responsabilidade do Ex-Gestor Antonio Roriz Neves, em desconformidade com o Parecer Prévio nº 00297/2023, Processo nº 38834/2019-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, atendido todo o procedimento regimental. Art. 2º -O resultado da votação foi por unanimidade de 11 (onze) votos favoráveis a aprovação. Art. 3º - Cabe ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jardim, Estado do Ceará, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar esta deliberação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para satisfação § 2º, do artigo 42 da Constituição Estadual do Estado do Ceará e para fins de registro.