DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 10
Nomeia LIDIA DE JESUS DA SILVA para exercer a função de membro do Conselho Tutelar do Município de Massapê(CE).
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando; 1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 2) O resultado das Eleições para vaga de membros do Conselho Tutelar do Município de Massapê ocorridas no ano de 2023; Resolve: Art. 1º. NOMEAR a Sra. LIDIA DE JESUS DA SILVA para, em mandato de 4 (quatro) anos, exercer a função de membro efetivo do Conselheiro Tutelar do Município de Massapê(CE). Art. 2º. O(a) candidato(a) Nomeado(a) deverá tomar posse no dia 10/01/2024, devendo apresentar para tanto, fotocópia do CPF, carteira de identidade, título de eleitor, comprovante da última votação, carteira de trabalho, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de escolaridade, atestado de antecedentes criminais, fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se houver, declaração quanto ao acumulo ou não de emprego ou função pública, declaração de bens que constitui seu patrimônio, declaração de raça e deficiência e declaração que não infringe o disposto no artigo 37, da CF/88 (quanto aos proventos de aposentadoria). Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e quatro (2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:D03FED2E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 11
Nomeia ANTONIO JOSE DOS SANTOS DO NASCIMENTO para exercer a função de membro do Conselho Tutelar do Município de Massapê(CE).
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando; 1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 2) O resultado das Eleições para vaga de membros do Conselho Tutelar do Município de Massapê ocorridas no ano de 2023; Resolve: Art. 1º. NOMEAR o Sr. ANTONIO JOSE DOS SANTOS DO NASCIMENTO para, em mandato de 4 (quatro) anos, exercer a função de membro efetivo do Conselheiro Tutelar do Município de Massapê(CE). Art. 2º. O(a) candidato(a) Nomeado(a) deverá tomar posse no dia 10/01/2024, devendo apresentar para tanto, fotocópia do CPF, carteira de identidade, título de eleitor, comprovante da última votação, carteira de trabalho, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de escolaridade, atestado de antecedentes criminais, fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se houver, declaração quanto ao acumulo ou não de emprego ou função pública, declaração de bens que constitui seu patrimônio, declaração de raça e deficiência e declaração que não infringe o disposto no artigo 37, da CF/88 (quanto aos proventos de aposentadoria). Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e quatro (2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:FF518EEC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 12
Nomeia ELISAMA KEYLA PORTO SOUZA para exercer a função de membro do Conselho Tutelar do Município de Massapê(CE).
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando; 1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 2) O resultado das Eleições para vaga de membros do Conselho Tutelar do Município de Massapê ocorridas no ano de 2023; Resolve: Art. 1º. NOMEAR a Sra. ELISAMA KEYLA PORTO SOUZA para, em mandato de 4 (quatro) anos, exercer a função de membro efetivo do Conselheiro Tutelar do Município de Massapê(CE). Art. 2º. O(a) candidato(a) Nomeado(a) deverá tomar posse no dia 10/01/2024, devendo apresentar para tanto, fotocópia do CPF, carteira de identidade, título de eleitor, comprovante da última votação, carteira de trabalho, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de escolaridade, atestado de antecedentes criminais, fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se houver, declaração quanto ao acumulo ou não de emprego ou função pública, declaração de bens que constitui seu patrimônio, declaração de raça e deficiência e declaração que não infringe o disposto no artigo 37, da CF/88 (quanto aos proventos de aposentadoria). Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e quatro (2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:F08640F6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 13
Nomeia IVO RODRIGUES BRANDÃO JUNIOR como de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Massapê(CE).
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando; 1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;