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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/03/2024 · pág. 106

DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106

CONSIDERANDO que a lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, estabeleceu a “Sexta-feira da Paixão”, como feriado religioso, que no ano de 2024 será no dia 29 de março. DECRETAR:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, os expedientes de trabalho dos dias 25 e 28 de março de 2024, (data magna do Ceará e quinta-feira santa). §1º - O dia 29 de abril de 2024, sexta-feira da Paixão de Cristo, é feriado Nacional, conforme lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. §2º - Não serão atingidos por este Decreto, os serviços essenciais de saúde (UBS‟s, PSF‟s, Hospital), ou sujeitos a escala. Art. 2° Aos dirigentes de órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais de saúde afeto às respectivas áreas de competências nas datas acima citadas. Art. 3° Nas datas previstas no art. 1°, serão assegurados normalmente os serviços de limpeza pública. Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 21 de março de 2024.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:3B7BC6C7

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2021.01

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, inscrita CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo. CONTRATADA: M S ASSESSORIA E TREINAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 22.658.000/0001-16. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o Contrato nº 009/2021.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (SCFV E PAIF), PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA (SUAS) E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO DO MUNÍCIPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 1º de março de 2024. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e Maria da Conceição da Silva.

Quiterianópolis - CE, 21 de março de 2024.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:FA4A616E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 588 DE 20 DE MARÇO DE 2024.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE AO SR. THIAGO PAULINO DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Pela vivência e trabalhos realizados em Quixadá como servidor e gerente da Caixa Econômica, e membro da Sociedade São Vicente de Paulo de Quixadá, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao Sr. Thiago Paulino do Nascimento, natural de Quixeramobim-CE. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 20 de Março de 2024.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.

APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES Vice-Presidente.

ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 1º Secretário.

DARLAN LOPES DA SILVA 2º Secretário. Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:B987AD47

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 501 DE 20 DE MARÇO DE 2024.

CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Os servidores (as) estáveis Ativos (as), Inativos (as) e Pensionistas terão reajuste de seus vencimentos correspondente a 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), conforme o IPCA, calculados sobre a remuneração percebida.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, porém terá os seus efeitos financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2024.

Câmara Municipal de Quixadá-CE, em 20 de Março de 2024.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO. Presidente.

APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES. Vice-Presidente.

ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO. 1ª. Secretário.

DARLAN LOPES DA SILVA. 2º Secretário.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:3E28169C

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.03.014/2024

ATO Nº 01.03.014/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei