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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/03/2024 · pág. 109

DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423

www.diariomunicipal.com.br/aprece 109

Publicado por: Jesuina Menezes de Araujo Oliveira Código Identificador:E5658AF3

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A CHEFE DE GABINETE do município de Quixeré, torna público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2103.01/2024 resultante da Dispensa de Licitação Nº 0011/2024, a saber:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: CHEFE DE GABINETE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.04.122.0410.2.004 – Gerenciamento do Gabinete do Prefeito

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00

OBJETO: A CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, INCLUINDO NOTIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS, ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E OUTRAS DILIGÊNCIA ADMINISTRATIVAS, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE.

VALOR GLOBAL: R$ 10.820,00 (dez mil e oitocentos e vinte reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): LAYNE ALMEIDA FERREIRA.

ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA.

Quixeré – CE, 21 de março de 2024.

JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Chefe de Gabinete
Publicado por: Jesuina Menezes de Araujo Oliveira Código Identificador:45AF94E7

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA PORTARIA N° 001.22.03/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica do Município e a PORTARIA N° 001.01.12/2023, RESOLVE designar o(a) servidor(a) ANACLEIA DE SOUSA LIMA, assessora jurídica nomeada mediante Portaria, de n° 025.04.01.2021, publicada em 06/01/2021, matrícula 0124258-0, para servir como defensor dativo do(a) servidor(a) FRANCISCO EDSON DE SOUSA, detentor de dois cargos: cargo 1. Professor Educação Básica I, matrícula 041902-8, e cargo 2 Professor Educação Básica II, matrícula 041918-4, lotado na Secretaria de Educação desta Prefeitura, no Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2023, que apura denúncia de ilícito administrativo deste haver infringido aos deveres funcionais, descritos no artigo 127, itens I, III, IV, IX e XI e cometido atos constantes das proibições, constantes no artigo 128, item XV do Regime Jurídico Único, Lei Complementar n.° 001/97, de 28 de novembro de 1997, ou seja, não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, não observar as normas legais e regulamentares, não cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, não manter conduta compatível com a moralidade administrativa, não tratar com urbanidade as pessoas e ainda, por proceder de forma desidiosa, e por fim, por ter o servidor investigado agredido OMITIDO.., segundo notícias recebidas pela Secretaria de Educação, da Diretoria da Escola, do Conselho Tutelar e da Ouvidoria do Município, onde todas as denúncias recebidas foram feitas OMITIDO com relatos feitos por diferentes entidades da Administração Municipal, praticado pelo(a) referido(a) servidor(a). O prazo para a defesa será de 10 (dez) dias contados da publicação desta portaria. Fica ainda autorizado esse defensor a utilizar-se da assessoria jurídica deste Município, para auxiliar no exercício de seu mister e acesso aos autos do Processo. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, que ocorrerá na forma de Extrato, com omissões, conforme determinado na PORTARIA N° 001.01.12/2023, que instaurou o PAD 001/2023. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 22 dias do mês de março de 2024.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:20A2E595

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2024

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A CNEC/CECIC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 971/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024, PARA OS FINS QUE INDICA.

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001- 47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pela Secretária Municipal, JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG n° 2000099167825 SSPDS-CE, e CPF n° 436.491.303-00 e a CNEC/CECIC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO, associação privada, constituída sob o CNPJ n° 33.621.384/0001-19, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João Pessoa, PB, Centro, CEP: 58.013-021 neste ato representado pelo diretor da CNEC QUIXERÉ – CE, o Sr. ANDRÉ MENDES LIMA, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 2007136752-1 SSP/CE e CPF n° 047.542313-50, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo de Convênio tem como objeto custear as despesas da CNEC/CECIC (CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar de seus alunos.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a CNEC/CECIC prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores devidamente gastos.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente Convênio autoriza o repasse no montante total de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais), valor este que será depositado em agência de n° 3382-0 e conta de n° 505175-4 do Banco do Brasil, sendo o valor distribuído da seguinte maneira:

§ 1º - Os meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um dos mencionados meses será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

§ 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no