DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115
da zona urbana e não podendo ultrapassar o horário já estabelecido nesta lei. Art.9º- Torna-se proibido o uso de sons automotivos em menos de 50 metros das igrejas católicas, evangélicas, cultos, hospitais, fóruns etc. Art.10º- Os montadores de sons automotivos da cidade de Ubajara deverão se credenciar junto a Secretaria de Meio Ambiente, para viabilizar a emissão carteira de regularização para utilização do Espaço do Som Automotivo, sendo de total responsabilidade da fiscalização do Governo Municipal. Art.11º- Os proprietários de som automotivo deverão se credenciar pelo governo municipal, onde a carteirinha terá validade de 1 ano, já os visitantes terão que solicitar o credenciamento para uso no prazo desta lei sendo assegurado ao poder publico o pagamento de taxa de utilização mediante alvará. Art.12º- O poder executivo poderá indicar o espaço especifico com local exclusivo para som automotivo em eventos festivos tradicionais, nacional e municipal. Paragrafo único- O uso do som automotivo na localidade de Boi Morto e dispensado a necessidade de requerimento e de autorização previa aos usuários que possuem carteira de regularização do uso do som automotivo junto a prefeitura municipal, desde que esteja a mesma dentro da validade sendo nos dias e horários permitidos por esta lei, além da permissão expressa do proprietário da barraca da localidade. Art.13º- Esta Lei será aplicada, sem prejuízo da aplicação da Lei nº 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro e demais sanções que venham a ser previstas em legislação Federal, Estadual e Municipal.
Art. 14º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 23 de fevereiro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:21990946
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.21.001
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.21.001 para a CONTRATAÇÃO DE CINEGRAFISTA PARA CAPTAR IMAGENS, POSICIONAR CÂMERA, AJUSTAR CÂMERA E DEMAIS ATIVIDADES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA TV CÂMARA DE VÁRZEA ALEGRE/CE a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no site www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/. As interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 27 de Março de 2024 (27/03/2024) as 13:00hs para o e-mail [email protected] ou entregar na sala do Setor de Licitação na Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira.
Várzea Alegre/CE, 21 de Março de 2024.
JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA –
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE.
Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:44C25B83
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.431, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Altera o artigo 1º da Lei Municipal n° 1.423, de 23 de fevereiro de 2024, que institui o novo programa de recuperação fiscal do município de Várzea Alegre – REFIS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n° 1.423, de 23 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 1° Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Várzea Alegre - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos aos débitos tributários e débitos de natureza não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, exceto aqueles resultantes de multas ambientais. Parágrafo único. A adesão ao Programa dar-se-á a partir da publicação desta Lei e imediatamente após aprovação dos atos necessários à sua regulamentação, com término no dia 30 de abril de 2024.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 21 de março de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:9030671A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 113, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre exoneração de servidora da Secretaria de Municipal Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a senhora ANNA BEATRIZ BEZERRA RODRIGUES ALVES (matrícula nº 6744), do cargo de Coordenador Pedagógico, símbolo CDE-01, da Secretaria de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 21 de março de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:13154196
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 114, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de