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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/03/2024 · pág. 130

DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423

www.diariomunicipal.com.br/aprece 130

Curso de Pós-graduação Lato Sensu em área correlata a função – Especialização (máximo 2 certificados) 2,4p 4,8p Outra graduação em área correlata com a função (máximo 1 diploma) 3p 3p Curso de capacitação correlato com a função com carga horária mínima de 180h (máximo 2 certificados) 2p 4p Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 120h (máximo 3 certificados) 1,2p 3,6p Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 80h (máximo 4 certificados) 0,8p 3,2p Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 40h (máximo 4 certificados) 0,6p 2,4p Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula (máximo 4 anos) 04 pontos a cada 6 meses completos 24p TOTAL DE PONTOS 60p

Leia-se:

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO – EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. EDITAL 02/2024 – ANEXO V

QUADRO II – quadro de pontuação do Currículo

ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA Curso de Pós-graduação Stricto Sensu em área correlata a função – Doutorado (máximo 1 diploma) 10p 10p Curso de Pós-graduação Stricto Sensu em área correlata a função – Mestrado (máximo 1 diploma) 5p 5p Curso de Pós-graduação Lato Sensu em área correlata a função – Especialização (máximo 2 certificados) 2,4p 4,8p Outra graduação em área correlata com a função (máximo 1 diploma) 3p 3p Curso de capacitação correlato com a função com carga horária mínima de 180h (máximo 2 certificados) 2p 4p Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 120h (máximo 3 certificados) 1,2p 3,6p Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 80h (máximo 4 certificados) 0,8p 3,2p Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 40h (máximo 4 certificados) 0,6p 2,4p Experiência de trabalho no exercício da função a que concorre (máximo 4 anos) 03 pontos a cada 6 meses completos 24p TOTAL DE PONTOS 60p

Nova Olinda – CE, 21 de março de 2024.

FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR Secretária de Educação Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador:575FCD80

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 754/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES E DOS QUADROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. - Ficam atualizados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções, do Poder Executivo Municipal, Quadros – A; B; C; D, de acordo com os Anexos I, II, III, IV partes integrantes desta Lei.

I – Anexo I: contempla o Quadro Permanente - Quadro A dos cargos efetivos; II – Anexo II: contempla o Quadro Provisório - Quadro B de Funções de Confiança - Quadro Especial de Funções sem Estabilidade; III - Anexo III: contempla o Quadro Provisório de Funções sem Estabilidade – Quadro C, com o detalhamento por Secretaria; IV – Anexo IV: contempla o Quadro Provisório de Funções, Simbologia, sem Estabilidade – Quadro G - DESPADRONIZADOS;

Art. 2o. – Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal os Cargos de provimento efetivo previsto no Anexo V, parte integrante desta Lei.

§ Primeiro – O Anexo V traz também o requisito de escolaridade e qualificação exigida, além da quantidade de cargos criados a carga horária semanal trabalhada e as atribuições. § Segundo – Os vencimentos dos cargos previstos no Anexo V desta Lei são os constantes da Tabela de Vencimentos contida no Anexo I – Quadro - A, parte integrante desta Lei.