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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/03/2024 · pág. 131

DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423

www.diariomunicipal.com.br/aprece 131

§ Terceiro – Os valores constantes no Anexo I desta Lei são referente ao vencimento, sobre o qual incide as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos. § Quarto – O Anexo VI traz as atribuições do cargo.

Art. 3o. – Os benefícios de aposentadoria e pensão, cujo reajuste se dá pelo artigo 74, parágrafo único da Lei n° 220/2006, de 22 de junho de 2006 (Lei do Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS) serão atualizados no mesmo formato e para os mesmos cargos que foram atualizados o pessoal da ativa.

Art. 4o. – Ficam atualizados os benefícios de aposentadoria e pensão na forma do artigo 71, parágrafo 4º, inciso I da Lei 220/2006, de 22 de junho de 2006, em atendimento à previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º, no mesmo formato e para os mesmos cargos que foram atualizados o pessoal da ativa.

Parágrafo Único – A atualização estabelecida do caput deste artigo deverá ocorrer de forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão deverá ser menor que o salário mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior.

Art. 5o. - As despesas decorrentes da execução do reajuste dos benefícios de aposentadorias e pensões, constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do Fundo Municipal de Previdência Social, 02.02 - 0927200032.003 – Pagamento de Benefícios Previdenciários – elemento de gasto 3190.01.00 – Aposentadoria e 3190.03.00 – Pensões, que serão suplementadas se insuficientes, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. O pagamento retroativo da diferença na atualização do salário-mínimo aos servidores municipais ocorrerá em parcela única.

Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 21 de março de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

ANEXOS DA DA Lei n°___/2024, de __ de fevereiro de 2024.

ANEXO I da Lei nº ____ /2024, de ___ de fevereiro de 2024 QUADRO – A QUADRO DE PESSOAL – CARGOS EFETIVOS

CARGOS Símbolo Carga Horária Semanal Qde. Vencimento R$ Administrador Hospitalar

ANS 40h

01 3.303,00 1 Advogado ANS 20h 02 4.000,00 Agente Administrativo ADO 40h 50 1.412,00 Agente de Combate às Endemias ADO 40h 20 2.824,00

Agente Comunitário de Saúde ADO 40h 20 2.824,00 Agente Fiscal ADO 40h 04 1.412,00 Agente de Operação e Fiscalização do Trânsito ADO 40h 15 1.412,00 Almoxarife ADO 40h 04 1.412,00 Apreendedor de animais ATA 40h 02 1.412,00 Artífice AOF 40h 02 1.412,00 Assistente de Obstetrícia ATA 40h 04 1.412,00 Assistente Social ANS 30h 02 2.725,00 Auxiliar de Laboratório ADO 40h 02 1.412,00 Auxiliar de Mecânico de Autos ATA 40h 02 1.412,00 Auxiliar de Serviços Gerais ATA 40h 131

1.412,00 Bombeiro – hidráulico ATA 40h 02 1.412,00 Cirurgião Dentista ANS 40h 02 2.725,00 Contador ANS 40h 01 4.000,00 Educador Físico ANS 40h 06 2.725,00 Educador Social ADO 40h 15 1.412,00 Eletricista AOF 40h 02 1.412,00 Enfermeiro ANS 40h 08 2.725,00 Engenheiro Agrônomo ANS 40h 01 4.650,00 Engenheiro Ambiental ANS 40h 01 4.650,00 Engenheiro Civil ANS 40h 01 4.650,00 Farmacêutico bioquímico ANS 40h 01 2.725,00 Fiscal de Obras e Serviços Públicos ADO 40h 02 1.412,00 Fisioterapeuta ANS 40h 06 2.725,00 Fonoaudiólogo ANS 30h 04 2.725,00 Gari ATA 40h 35 1.412,00 Guarda Municipal ADO 40h 15 1.412,00 Jardineiro ATA 40h 02 1.412,00 Inspetor Sanitário ADO 40h 04 1.412,00 Mecânico de Autos ATA 40h 02 1.918,00 Médico Plantonista – semana ANS 24h * 04 2.200,00 Médico Plantonista – final de semana e feriados ANS 24h * 04 2.400,00 Médico da Família ANS 40h 04 15.000,00 Médico Psiquiatra ANS 20h 01 18.500,00 Médico Veterinário ANS 20h 01 2.725,00