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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/03/2024 · pág. 142

DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423

www.diariomunicipal.com.br/aprece 142

9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

9.19Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

I.Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II.O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III.As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

9.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 20/05/2024, das 08:00 às 12:00hrs na Casa de Referência a Primeira Infância - CREPI, situada à Rua Coronel José Brito, 271, Centro, Quixeré – CE.

  1. DA APURAÇÃO

10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

10.5 Todos os candidatos serão considerados membro suplente do Conselho Tutelar, observando a quantidade de votos recebidas por cada um para a realização da ordem de suplência, sendo observado dessa maneira, a ordem decrescente de votação.

10.6 No caso de empate na votação, será considerado para fins de desempate na ordem da suplência, o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

  1. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 27/05/2024, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

11.2 Os candidatos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal como membros suplentes do conselho tutelar do Município de Quixeré - CE.

11.3 A posse de todos candidatos eleitos suplentes, será em 30/05/2024.

11.4 Ocorrendo vacância do cargo por membro titular, se observará a ordem de suplência.

11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.

  1. DO CALENDÁRIO

12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

Data Etapa 21/03/2024 Publicação do Edital 22/03/2024 a 27/03/2024 Prazo para registro das candidaturas Publicação: 02/04/2024

Impugnação das candidaturas: 03/04/2024 – 04/04/2024 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 02 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público Recurso das impugnações: 05/04/2024 – 08/04/2024

Reunião acerca das impugnações: até 10/04/2024 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para defesa. Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. Até 12/04/2024 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial 15/04/2024 – 16/04/2024 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial 17/04/2024 – 18/04/2024 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado Até 22/04/2024 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público 24/04/2024 Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos 28/04/2024 Aplicação da prova Divulgação do resultado: Até 30/04/2024; Prazo para Recursos: 02/05/2024 – 03/05/2024; Resultado dos recursos: até 06/05/2024

Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos Até 07/05/2024 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público