DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 143
Até 10/05/2024 Publicação de resolução disciplinando as condutas vedadas durante o período de campanha eleitoral 11/05/2024 – 14/05/2024 Período para realização de reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas 15/05/2024 -20/05/2024 Início do período de campanha/propaganda eleitoral Até 20/05/2024 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados Até 20/05/2024 Divulgação dos locais de votação Até 20/05/2024 Indicação dos fiscais pelos candidatos por cada seção eleitoral - local de votação Até 20/05/2024 Convocação de servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar no processo de escolha de membros suplentes Até 20/05/2024 Solicitação de apoio da Polícia Civil e Militar Até 20/05/2024 Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes Até 22/05/2024 Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição 26/05/2024 Eleição 27/06/2024 Publicação do resultado da votação 30/05/2024 Posse
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 930/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca Vinculada de Limoeiro do Norte - CE para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Quixeré – CE, 21 de março de 2024.
MARIA GIRLENE DA SILVA OLIVEIRA Presidente do CMDCA do Município de Quixeré – CE
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
N°: _______ (Não preencher – campo para comissão especial).
IDENTIFICAÇÃO
NOME
ENDEREÇO
RG
CPF
TEL/CEL
DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizados; ( ) Comprovante de residência de até três meses anteriores à publicação deste Edital; ( ) Certificado de quitação eleitoral; ( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; ( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; ( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; ( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; ( ) Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio; ( ) Documento comprovando experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.