DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 150
Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento apresenta as seguintes atribuições: Articular, coordenar e atualizar o planejamento e gestão municipal, com a finalidade de assegurar a direção da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal; Oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade; Promover e coordenar os processos de construção democrática de acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e programas estratégicos para o desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Várzea Alegre; Promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formulação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal, na sua área de competência; Selecionar e unificar as metodologias de planejamento utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura; Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente; Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de meios de monitoramento e avaliação da gestão institucional, inclusive no tocante às metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal; Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar a realização de balanços periódicos da gestão municipal com o propósito de apresentar de forma transparente os principais resultados alcançados no cumprimento de seu programa de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população em geral; Coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público Municipal na formulação, monitoramento e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo; Em cooperação com as demais Secretarias, formular ferramenta técnico-gerencial para modernização da gestão pública considerando os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade das ações planejadas; Em cooperação com as demais Secretarias, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos estratégicos, visando ao alcance do desenvolvimento regional sustentável de médio e longo prazos; Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a Secretaria; Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor, incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins à área de atuação da Secretaria; Planejar as atividades relativas à administração de recursos humanos, inclusive plano de cargos, salário e remunerações dos servidores públicos municipais; Gerenciar e manter sob guarda o arquivo geral municipal; Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em articulação com as demais Secretarias, coordenar, conduzir e avaliar a realização de convênios e parcerias com o objetivo de prover recursos para o desenvolvimento do Município; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. Art. 20. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da pasta: Secretaria Executiva; Assessoria Governamental; Diretoria de Recursos Humanos: a) Núcleo de Gestão de Pessoal: a.1) Unidade de Atendimento e Requisições; a.2) Assistência de Expedientes. b) Núcleo de Cadastro e Controle de Pagamento: b.1) Assistência de Expedientes. Núcleo de Arquivo Geral Público: Assistência de Expedientes. Diretoria de Contratos, Convênios e Licitação (VIDE Lei Municipal nº 1.257/2022); Diretoria de Compras e Aquisição de Bens e Serviços: Núcleo de Gerenciamento de Compras e Pesquisa de Preços; Núcleo de Aquisição de Bens; Núcleo de Aquisição de Serviços. X – Diretoria Municipal de Convênios: Assistência de Expedientes. XII – Núcleo de Ordens e Comunicações.
SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 21. A Secretaria Municipal de Finanças tem por atribuições: