DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 151
Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre; Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; Formular e executar a política fiscal e tributária do Município; Desenvolver, implantar e manter atualizados permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária; Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização; Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial; Coordenar os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais, informando, ainda, à Procuradoria Geral, acerca do insucesso da cobrança administrativa, para início dos procedimentos judiciais; Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município; Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento; Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Procuradoria Geral do Município; Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a Secretaria; Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. Art. 22. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Finanças a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da pasta: I - Secretaria Executiva; II - Diretoria de Arrecadação e Tributação: a) Unidade de Dívida Ativa e Fiscalização: a.1) Assistência de Expedientes; b) Unidade de Cadastro Imobiliário; III - Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira: a) Núcleo de Contabilidade; a.1) Assistência de Expedientes; b) Núcleo de Controle de Despesas; IV - Tesouraria: a) Assistência de Expedientes.
CAPÍTULO VII
DOS ORGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 23. A Secretaria Municipal de Educação tem por atribuições:
Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Várzea
Alegre, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal,
prioritariamente, o ensino infantil e fundamental, promovendo a inclusão e o acesso à educação especial;
Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura do ensino profissionalizante e superior, a fim de garantir a
inclusão social produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município;
Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-
comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos
exitosos de gestão do ensino municipal;
Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos
termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e a legislação vigente;
Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do
ensino público municipal;