Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/03/2024 · pág. 152

DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423

www.diariomunicipal.com.br/aprece 152

Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar; Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal de ensino; Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais; Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal; Em coordenação com as demais Secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Articular-se com as demais Secretarias de atuação programática no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do Município; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. Art. 24. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Educação a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da pasta: Secretaria Executiva; Assessoria Governamental; Assessoria de Suporte aos Órgãos Colegiados; Assessoria de Apoio Operacional; Assessoria Pedagógica de Educação Inclusiva e Diversidade Social; Assessoria Pedagógica de Educação de Jovens e Adultos; Diretoria Pedagógica de Ensino Fundamental: Assistência Especial por Área de Conhecimento; Assistência Pedagógica; Núcleo de Recursos Pedagógicos; Assistência de Expedientes; Diretoria Pedagógica de Educação Infantil: Assistência Especial por Área de Conhecimento; Assistência de Expedientes. Diretoria de Programas Educacionais: Núcleo de Controle Interno e Monitoramento de Programas: a.1) Unidade de Monitoramento de Frequência Escolar; Assistência de Expedientes. Direção Escolar (VIDE Lei Municipal nº 618/2010): Coordenadoria de Desenvolvimento de Atividades Escolares; Coordenadoria Pedagógica Nível I; Coordenadoria Pedagógica Nível II. Coordenação Geral Escolar: a) Coordenadoria de Desenvolvimento de Atividades Escolares. Diretoria de Logística e Transporte Escolar: Núcleo de Controle e Acompanhamento de Transporte Escolar: a.1) Assistência de Expedientes. Diretoria de Nutrição e Alimentação Escolar: Assistência de Expedientes. Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro: Núcleo de Recursos Humanos: a.1) Assistência de Expedientes. Núcleo de Controle Financeiro: b.1) Assistência de Expedientes; b.2) Unidade de Almoxarifado. c) Núcleo de Relacionamento com a Comunidade. c.1) Assistência de Expedientes; § 1º As assistências especiais por área de conhecimento serão, obrigatoriamente, ocupadas por um professor com formação para a área de conhecimento a que for nomeado.