DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 154
b) Núcleo de Recursos Humanos; c) Unidade de Compras e Almoxarifado; d) Unidade de Arquivo e Patrimônio; e) Unidade de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde; f) Assistência de Expedientes. Diretoria de Planejamento: a) Núcleo de Regulação; b) Núcleo de Controle, Avaliação e Auditoria; c) Assistência de Expedientes. Diretoria de Infraestrutura Tecnológica: a) Núcleo dos Sistemas de Informação da Atenção Primária a Saúde; b) Núcleo dos Sistemas de Informação da Vigilância em Saúde; c) Núcleo dos Sistemas de Informação da Assistência Farmacêutica; d) Núcleo dos Sistemas de Informação da Rede de Frio / Imunização; e) Assistência de Expedientes. Diretoria de Assistência Farmacêutica: Núcleo de Farmácia Pública Central; Núcleo da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF; Núcleo de Farmácia Viva; Assistência de Expedientes. Diretoria de Atenção Primária à Saúde: Núcleo de Saúde da Família e Comunidade; Núcleo de Saúde Bucal; Núcleo de Unidade Básica de Saúde (VIDE Lei Municipal n° 1.050/18); Núcleo de Prevenção e Promoção da Saúde; Unidade de Equidade em Saúde de Populações Específicas; Assistência de Expedientes. Diretoria de Atenção Secundária / Especializada: Núcleo de Saúde Mental; Núcleo de Urgência e Emergência; Núcleo de Atenção Especializada; Núcleo de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência; Assistência de Expedientes. Diretoria de Vigilância à Saúde: a) Núcleo de Vigilância Sanitária; b) Núcleo da Rede de Frio / Imunização; c) Unidade de Vigilância Epidemiológica; d) Unidade de Vigilância Ambiental e Zoonoses; e) Unidade de Vigilância em Saúde do Trabalhador; f) Unidade de Vigilância Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a gratificação pelo exercício da função pública de Médico Auditor, no valor de R$2.230,00 (dois mil, duzentos e trinta reais) sobre o salário base do servidor nomeado, competindo-lhe as ações de auditoria em saúde, extensível a profissional médico ocupante do cargo de provimento efetivo, temporário, ou ao que, de qualquer forma, preste serviços ao Município no âmbito do Sistema Único de Saúde, a ser nomeado através de portaria pelo Chefe do Poder Executivo.
SEÇÃO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO Art. 27. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho tem por atribuições: Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente; Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Administrar o funcionamento e a manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem o Sistema Municipal de Assistência Social; Promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social; Criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Socioassistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial), benefícios e transferência de renda; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município; Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores; Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade e na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;