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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/03/2024 · pág. 155

DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423

www.diariomunicipal.com.br/aprece 155

Promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais; Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade desenvolvidas pela rede socioassistencial, em consonância com Sistema Único da Assistência Social; Realizar a vigilância social das situações de vulnerabilidades e riscos socioassistenciais; Coordenar e executar a concessão de benefícios eventuais, conforme a legislação vigente; Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais; Atuar no campo intersocial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza; Propor políticas públicas voltadas à ampliação dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais, observando as diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero; Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual e Anual de Assistência Social; Elaborar o relatório da gestão política municipal de Assistência Social; Elaborar e executar proposta orçamentária de Assistência Social; Elaborar e desenvolver uma política de recursos humanos conforme as normas vigentes relativas à operacionalização dos recursos humanos; Em coordenação com as demais secretarias, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; Articular-se com as demais secretarias de atuação programática, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos; Em coordenação com a Procuradoria do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; Realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. Art. 28. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da pasta: Secretaria Executiva; Assessoria Governamental; Assessoria Técnica de Gestão do Trabalho; Assessoria Técnica de Vigilância Socioassistencial; Diretoria de Gestão Financeira e Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; Assistência de Expedientes; Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal: a) Núcleo de Almoxarifado; b) Núcleo de Arquivo e Patrimônio; c) Núcleo de Recursos Humanos: c.1) Assistência de Expedientes. d) Núcleo de Transportes; Diretoria de Políticas Públicas de Juventude e de Inclusão Social: Assistência Especial de Políticas Públicas; Núcleo de Defesa de Direitos: b.1) Unidade de Segurança Alimentar Nutricional. Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados; Núcleo de Acesso à Documentação: d.1) Assistência de Expedientes. Diretoria de Proteção Social Básica: Núcleo de Administração do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS 1; Núcleo de Administração do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS 2; Núcleo de Gestão de Ações, Programas e Projetos de Assistência Social; d) Assistência de Expedientes. Diretoria de Proteção Social Especial: Unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: a.1) Assistência de Expedientes; Unidade de Medidas Socioeducativas e Judiciais. Núcleo de Trabalho e Renda; Diretoria de Assistência Comunitária e Habitação: Unidade de Programas Habitacionais e Sanitários. Diretoria de Cadastramento Único e Programa Bolsa Família: Assistência de Expedientes.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA