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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/03/2024 · pág. 157

DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423

www.diariomunicipal.com.br/aprece 157

Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz respeito à agropecuária; Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação; Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; Coordenar o Sistema Municipal de Inspeção – SIM – responsável por realizar a inspeção higiênico-sanitária dos produtos de origem animal e vegetal; Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinados ao preparo e conservação do solo e, em especial, a atender ao pequeno produtor; Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias e proteção ambiental; Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se sempre aos programas agrícolas do Estado do Ceará e da União; Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família; Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas; Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural e a agricultura familiar; Prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico; Diagnosticar e planejar as ações com objetivo de reduzir o impacto ambiental das atividades de exploração dos recursos naturais; Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal de desenvolvimento agrário e econômico;

Realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de desenvolvimento agrário e econômico no Município; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. Art. 32. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da pasta: Secretaria Executiva; Núcleo de Desenvolvimento Agropecuário: Unidade de Apoio à Pecuária; Núcleo Estratégico de Apoio à Pesca: Assistência de Expedientes; Diretoria do Serviço de Inspeção Municipal: Assessoria Jurídica; Coordenadoria de Licenciamento; Núcleo de Registro de Estabelecimento e Rótulos; Núcleo de Emprego e Geração de Renda: Unidade de Desenvolvimento Industrial; Núcleo de Qualificação Técnica, Programas e Projetos; Núcleo de Indústria e Comércio.

§ 1º A Diretoria do Serviço de Inspeção Municipal deverá ser ocupada por profissional com nível superior completo. § 2º Fica criada a função de Inspetor do Serviço de Inspeção Municipal, a ser ocupada por médico veterinário do quadro efetivo municipal com registro no respectivo Conselho de Classe.

SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Art. 33. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por atribuições: Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, turismo e eventos, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município; Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando ao fortalecimento da identidade local e à valorização da diversidade cultural; Formular e executar programas e ações que visem ao tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Várzea Alegre, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;