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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/03/2024 · pág. 158

DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423

www.diariomunicipal.com.br/aprece 158

Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando ao fortalecimento da identidade local e à valorização da diversidade cultural do Município; Promover, coordenar e executar programas e ações relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, visando à integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal; Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa; Promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais; Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Administrar o funcionamento, a manutenção e a qualidade da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal de cultura; Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município; Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; Executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário cultural, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal e junto ao público em geral; Favorecer a criação e a manutenção de museus, teatros e casa de espetáculos, bem como desenvolver campanhas de apoio aos artistas de forma geral; Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida da população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Promover a estruturação e organização das cadeias produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município; Fomentar programas destinados à formação e qualificação da força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo no Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa; Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Várzea Alegre, visando ao respeito das normas ambientais vigentes e à integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; Fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes turísticos nos âmbitos estadual e nacional, propondo estímulos às iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município; Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, no âmbito nacional, a fim de consolidar a imagem de Várzea Alegre como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios; Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Articular-se com as demais Secretarias de atuação programática no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. Art. 34. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da pasta: Secretaria Executiva; Assessoria Executiva; Núcleo de Arte, Cultura e Eventos: Unidade de Promoção Artística e Difusão Cultural; Assistência de Expedientes; Núcleo de Desenvolvimento das Potencialidades Turísticas: Assistência de Expedientes; Núcleo de Fomento à Leitura e Preservação da Memória Cultural: Assistência de Expedientes. SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 35. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por atribuições: Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, em especial a Lei 731/2012, no que não contrariar a presente lei; Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município; Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito das competências do Município; Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal de meio ambiente;

Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com a legislação vigente;