DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 159
Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com a legislação vigente; Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes; Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município; Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental; Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais do Município; Formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município; Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município; Realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Articular-se com as demais Secretarias de atuação programática no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. Art. 36. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da pasta: Secretaria Executiva; Assessoria Governamental; Assessoria Executiva; Núcleo de Educação Ambiental: Assistência de Expedientes; V - Núcleo de Coleta Seletiva; VI – Núcleo Administrativo e Financeiro; VII - Diretoria de Engenharia Ambiental: Núcleo de Fiscalização Ambiental: a.1) Assistência de Expedientes.
SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Art. 37. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem por atribuições: Promover a elaboração de projetos e obras públicas e fiscalizar a sua execução; Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Várzea Alegre; Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município; Formular e analisar, em articulação com as demais secretarias, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica; Expedir atos de parcelamento do solo urbano; Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público; Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; Planejar e executar obras de saneamento básico visando o bem-estar da população; Expedir alvará de aprovação após estudo de construção e/ou reforma das obras particulares, bem como promover a fiscalização e autuação de tais obras; Planejar e traçar diretrizes da política urbanística municipal; Regulamentar, fiscalizar e controlar o uso do solo urbano em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal de obras e urbanismo;
Planejar e executar a política habitacional do Município de Várzea Alegre destinada prioritariamente à população de baixa renda; Fornecer “Habite-se”; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas;