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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/03/2024 · pág. 160

DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423

www.diariomunicipal.com.br/aprece 160

Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, assim como todos os contratos de obras e serviços de engenharia da Prefeitura Municipal; Assistir as demais Secretarias Municipais na execução de obras e serviços de engenharia, no que couber, em relação às atribuições constantes deste artigo; Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. Art. 38. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da pasta: Secretaria Executiva; Diretoria Municipal de Engenharia e Arquitetura: Assessoria de Engenharia e Arquitetura; Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia; Núcleo de Projetos de Arquitetura e Desenho; c.1) Assistência de Expedientes; Núcleo de Acompanhamento de Execução de Projetos: d.1) Assistência de Expedientes; Diretoria Municipal de Urbanismo: Núcleo de Fiscalização e Avaliação de Obras: a.1) Unidade de Fiscalização de Habitação; a.2) Assistência de Expedientes; b) Núcleo de Apoio Operacional: b.1) Assistência de Expedientes.

SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 39. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por atribuições: Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito do Município; Promover o acesso à prática do esporte, do lazer e da atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, do lazer e das atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e aos órgãos representativos da comunidade; Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional de eventos e campeonatos esportivos; Incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer tanto nas escolas municipais como nas comunidades, articuladas com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho; Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais; Promover incentivos aos jovens talentos; Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; Realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Articular-se com as demais Secretarias de atuação programática no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. Art. 40. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da pasta: Secretaria Executiva; Núcleo de Incentivo e Fomento ao Esporte: Assistência de Expedientes; Unidade de Lazer e Iniciação ao Esporte;