DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024032200041 41 Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.578, DE 6 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.017177/2024-87, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de JOSELITA DE JESUS, benefício INSS 21/199.861.094-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, PEDRO VALVERDE DOS SANTOS, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, com vigência a partir de 20 de junho de 2021, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 2.595, DE 6 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.017143/2024-92, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DAS DORES PIEDADE, benefício INSS 21/202.887.910-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, MANOEL PIEDADE, no cargo de Operador de Telecomunicações, Nível 224, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 22 de novembro de 2022, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.737, DE 8 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.008749/2024-91, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ELCIR DUARTE GONÇALVES, benefício INSS 21/206.753.360-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, PLAUTINO NORBERTO GONÇALVES, no cargo de Operador de Movimento de Trens, Nível 230, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 17 de julho de 2023, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.842, DE 12 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº19975.008949/2024-44, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de JURACI RIBEIRO GOMES, benefício INSS 21/218.022.512-6, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JUBERTO GOMES, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 217, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 33% (trinta e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 12 de dezembro de 2023, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.884, DE 13 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.008974/2024-28, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA RENY FRANZOTI DE PAULO, benefício INSS 21/194.009.939-8, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOEL FRANCISCO DE PAULO, no cargo de Agente de Estação, Nível 229, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 9 de dezembro de 2021, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA . DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 2.990, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.020370/2024-03, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DA PAZ SALES SANTOS, benefício INSS 21/195.682.740-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ELYSIO MIGUEL DOS SANTOS, no cargo de Agente de Trem, Nível 224, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 34% (trinta e quatro por cento) de anuênios, com vigência a partir de 7 de abril de 2021, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 3.207, DE 20 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.101403/2022-45, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA MARLENE CAVALCANTE DE LIMA, benefício INSS 21/220.493.614-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, LUIZ GOMES DE LIMA, no cargo de Agente de Estação, Nível 223, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.218, DE 20 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.010074/2024-41, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de DEONERA MUZI DA SILVA, benefício INSS 21/206.429.753-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ORANDINO JOSÉ DA SILVA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 226, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 18% (dezoito por cento) de anuênios, com vigência a partir de 27 de março de 2023, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 3.050, DE 18 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10480.102300/2021-63, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício, a partir de 1º de outubro de 2022, do servidor público Marcos Antônio Rosendo Dias, matrícula SIAPE nº 1367600, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do quadro de pessoal do Ministério dos Transportes - MT, movimentado pela Portaria nº 7.506, de 17 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2020, seção 2, pág. 14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA SGP/MGI Nº 11.943, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 30 de outubro de 2023, Seção 2, página 40, no Art. 1º, onde se lê: "Encerrar a alteração de exercício do servidor público Daniel Ranine Pena de Sá...", leia-se: "Encerrar a alteração de exercício, a partir e 22 de outubro de 2023, do servidor público Daniel Ranine Pena de Sá...". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SGP/MGI Nº 2.030, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 50, de 13 de março de 2024, Seção 2, página 51, na epígrafe, onde se lê: "Portaria SGP/MGI nº 2.030, de 22 de fevereiro de 2024.", leia-se: "Portaria SGP/MGI nº 2.128, de 22 de fevereiro de 2024". SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 3.182, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 19739.005211/2024- 18, resolve: Art. 1º Designar os servidores THIAGO BETIM FLORES, Matrícula SIAPE nº 1750828, Geógrafo e TÂNIA MARIA SOARES DE AMORIM, Matrícula SIAPE nº 1288721, Técnica de Nível Superior, nessa ordem sucessivamente; para exercerem o encargo de substitutos eventuais da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Gestão de Contratos de Destinação, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica, da Diretoria de Gestão e Governança,