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Diário Oficial da União · 22/03/2024 · pág. 53

DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024032200053 53 Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 74, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e no artigo 4º, § 2º, da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, bem como no que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.6530.0004804/2020-21, resolve: Art. 1º Publicar o Demonstrativo da Ocupação das Funções de Confiança e dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), constante do Anexo desta Portaria, com dados vigentes em 31 de dezembro de 2023. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO ANEXO Demonstrativo da Ocupação das Funções de Confiança e dos Cargos em Comissão . CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP . NÍVEL Quantitativo de Cargos em 31/12/2023 . P R OV I D O S VAGOS (4) T OT A L . Servidores da carreira do CNMP (1) Outros servidores públicos (2) Servidores sem vínculo efetivo (3) . QTD. (A) % (B) = (A/I) QTD. (C) % (D) = (C/I) QTD. (E) % (F) = (E/I) QTD. (G) % (H) = (G/I) QTD. (I) . FC - 1 0 0.00% 0 0.00% 0 0.00% 0 0.00% 0 . FC - 2 10 90.91% 1 9.09% 0 0.00% 0 0.00% 11 . FC - 3 21 58.33% 14 38.89% 0 0.00% 1 2.78% 36 . Subtotal FC 31 65.96% 15 31.91% 0 0.00% 1 2.13% 47 . CC-1 3 50.00% 2 33.33% 0 0.00% 1 16.67% 6 . CC-2 0 0.00% 0 0.00% 0 0.00% 0 0.00% 0 . CC-3 21 58.33% 8 22.22% 7 19.44% 0 0.00% 36 . CC-4 9 39.13% 3 13.04% 9 39.13% 2 8.70% 23 . CC-5 5 55.56% 1 11.11% 2 22.22% 1 11.11% 9 . CC-6 1 33.33% 1 33.33% 1 33.33% 0 0.00% 3 . CNE - Secretário Geral 0 0.00% 1 100.00% 0 0.00% 0 0.00% 1 . Subtotal CC 39 50.00% 16 20.51% 19 24.36% 4 5.13% 78 . T OT A L 70 56.00% 31 24.80% 19 15.20% 5 4.00% 125 . (1) Quantitativo de Servidores ocupantes de Função de Confiança ou Cargo em Comissão pertencentes à carreira de Servidores do CNMP. . (2) Quantitativo de Servidores de outros órgãos, de quaisquer esferas de governo ou de qualquer Poder, desde que ocupem cargo efetivo. Devem ser incluídos, nessa coluna, Membros do Ministério Público investidos em Função de Confiança ou Cargo em Comissão. . (3) Quantitativo de Servidores sem vínculo efetivo com a Administração Pública, ocupantes apenas de Cargo em Comissão, inclusive os requisitados de Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista. . (4) Quantitativo de cargos vagos, já alocados, oriundos de desprovimentos ou vagas de primeiro provimento ainda não preenchidas. Excluem-se desse quantitativo os cargos autorizados em Lei que necessitam de implemento de condição para criação, tal como autorização orçamentária. CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA COCI/CN/CNMP Nº 8, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal; resolve: Art. 1º - ALTERAR o período da Correição Ordinária Temática em Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado de Rondônia, para 08 a 11 de abril de 2024, na modalidade presencial. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP/CN/COCI Nº 11, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), resolve: 1º DESIGNAR a Membra Auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público, FERNANDA BALBINOT, no período de 22 a 26 de abril de 2024, para integrar, na modalidade presencial, a equipe de trabalho da Correição Ordinária Temática Direitos Humanos, que será realizada no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, na prevenção e no enfrentamento à discriminação de raça e diversidade e à violência contra a população LGBTQIAPN+, na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, no combate às organizações criminosas, na garantia da proteção de dados pessoais de cidadãos, na defesa da infância e juventude (inclusive, nas de família) e na defesa da educação infantil, bem como nas promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 51, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 8º, inciso III, e 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante no Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.000.002122/2024-61, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar de 18 de março de 2024, o Promotor de Justiça no Ministério Público de Santa Catarina CLEBER LODETTI DE OLIVEIRA da designação para atuar como membro auxiliar do Procurador-Geral da República, efetuada pela Portaria PGR/MPU n° 34, de 8 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPU Nº 54, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 8º, inciso III, e 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante no Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.000.001723/2024-56, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar de 1º de maio de 2024, a Procuradora do Trabalho CLAIZ MARIA PEREIRA GUNÇA DOS SANTOS da designação para atuar como membro auxiliar do Procurador-Geral da República, efetuada pela Portaria PGR/MPF n° 550, de 10 de setembro de 2021, alterada pela Portaria PGR/MPU n° 42, de 6 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPU Nº 55, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 8º, inciso III, e 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante no Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.000.001890/2021-54, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar de 1º de maio de 2024, a Procuradora do Trabalho TAMARA SANTANA TEIXEIRA BURITI da designação para atuar como membro auxiliar do Procurador-Geral da República, efetuada pela Portaria PGR/MPF n° 95, de 17 de fevereiro de 2021, alterada pela Portaria PGR/MPU n° 39, de 7 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 253, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso VI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto nas Portarias PGR/MPF nº 749, de 27 de setembro de 2023, e nº 268, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o constante nos Procedimentos de Gestão Administrativa nºs 1.00.000.011079/2023-43 e 1.00.000.013178/2023-60, resolve: Art. 1º Fica convertida de compulsória para voluntária, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023, a designação do Procurador da República VINICIUS AFFONSO CARVALHO DE SOUSA para titularizar o 4º Ofício Especial de Inspeção e Vistoria do Controle Externo da Atividade Policial da Regional Centro Norte (OFECEAP - 4º Ofício), efetivada originalmente pela Portaria PGR/MPF nº 45, de 25 de janeiro de 2024, que altera a Portaria PGR/MPF nº 1.057, de 13 de dezembro de 2023. Parágrafo único. A designação prevista no caput passa a vigorar até 31 de dezembro de 2025, conforme biênio definido na Portaria PGR/MPF nº 1.051, de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 256, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 41 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no Ofício nº 38/2024/GABPC/PR/AM, de 15 de março de 2024, da Procuradoria da República no Estado do Amazonas, resolve: Art. 1º Designar o Procurador da República LUIZ AUGUSTO FERNANDES FANINI para exercer, na condição de segundo substituto, a função de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no Estado do Amazonas. Art. 2º A designação efetuada por esta Portaria não implica em qualquer desoneração no ofício comum titularizado pelo membro ora designado, nem afasta a obrigação de residir na sede da respectiva lotação, prevista no art. 129, § 2º, da Constituição Federal e no art. 33 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, salvo disposição expressa em contrário, constante em ato específico. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO