DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032200061 61 Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Superior Desenvolvimento Tecnológico em TICs- DTC A DT C - A Agregar profissionais especialistas em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em 10.400,002 . atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto aprovado pelo ICMBio. . Superior Desenvolvimento Tecnológico em TICs- DTC B DT C - B Agregar profissionais especialistas em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou análise de 7.800,002 . requisitos e de testes ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe oprojeto aprovado pelo ICMBio. . 1Valor reajustado pela Portaria nº 4.005, de 6 de dezembro de 2023. 2Valor reajustado neste ato, Portaria nº 810, de 20 de março de 2024. Referência: Critérios para enquadramento de bolsistas - Resolução Normativa CNPq nº 15, de 01 de julho de 2010. . Valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora - Resolução Normativa CNPq nº 16, de 01 de julho de 2010. Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023. Portaria CNPq nº 1.369, de 20 de julho de 2023. Portaria CNPq nº 1.550, de 10 de novembro de 2023. PORTARIA ICMBIO Nº 839, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Agnar Domingos João - Seu Lico (processo nº 02070.009791/2023-30). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Agnar Domingos João - Seu Lico, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Capão Fundo, situado no município de Serra do Salitre - MG, matriculado no registro de imóveis da comarca de Patrocínio, estado de Minas Gerais, sob a matrícula nº 81.856. Art. 2º A RPPN Agnar Domingos João - Seu Lico tem área total de 31,7599 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo único. A RPPN do imóvel Fazenda Capão Fundo inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 7892447,82 e E 328275,27, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7892458,64 e E 328290,04, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 7892435,19 e E 328332,26, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 7892425,24 e E 328364,42, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 7892406,78 e E 328404,14, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 7892407,70 e E 328457,48, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 7892410,27 e E 328515,03, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 7892412,99 e E 328546,32, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 7892417,17 e E 328581,58, segue até o Ponto 10 de coordenadas N 7892423,81 e E 328623,02, segue até o Ponto 11 de coordenadas N 7892432,44 e E 328656,47, segue até o Ponto 12 de coordenadas N 7892438,93 e E 328684,91, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 7892444,85 e E 328701,03, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 7892461,94 e E 328721,60, segue até o Ponto 15 de coordenadas N 7892488,62 e E 328752,07, segue até o Ponto 16 de coordenadas N 7892482,23 e E 328785,64, segue até o Ponto 17 de coordenadas N 7892492,43 e E 328790,13, segue até o Ponto 18 de coordenadas N 7892465,65 e E 328812,11, segue até o Ponto 19 de coordenadas N 7892428,10 e E 328792,87, segue até o Ponto 20 de coordenadas N 7892410,79 e E 328781,54, segue até o Ponto 21 de coordenadas N 7892365,16 e E 328755,32, segue até o Ponto 22 de coordenadas N 7892316,44 e E 328714,49, segue até o Ponto 23 de coordenadas N 7892248,14 e E 328679,81, segue até o Ponto 24 de coordenadas N 7892169,49 e E 328641,65, segue até o Ponto 25 de coordenadas N 7892153,08 e E 328627,03, segue até o Ponto 26 de coordenadas N 7892120,45 e E 328719,19, segue até o Ponto 27 de coordenadas N 7892119,18 e E 328720,59, segue até o Ponto 28 de coordenadas N 7892074,80 e E 328784,41, segue até o Ponto 29 de coordenadas N 7892050,82 e E 328805,86, segue até o Ponto 30 de coordenadas N 7892032,47 e E 328835,10, segue até o Ponto 31 de coordenadas N 7892014,72 e E 328862,02, segue até o Ponto 32 de coordenadas N 7892002,46 e E 328866,40, segue até o Ponto 33 de coordenadas N 7892000,02 e E 328869,85, segue até o Ponto 34 de coordenadas N 7892021,36 e E 328883,69, segue até o Ponto 35 de coordenadas N 7892010,67 e E 328889,65, segue até o Ponto 36 de coordenadas N 7891997,70 e E 328883,28, segue até o Ponto 37 de coordenadas N 7891987,65 e E 328879,26, segue até o Ponto 38 de coordenadas N 7891981,00 e E 328872,99, segue até o Ponto 39 de coordenadas N 7891968,79 e E 328872,78, segue até o Ponto 40 de coordenadas N 7891953,37 e E 328872,88, segue até o Ponto 41 de coordenadas N 7891939,25 e E 328871,61, segue até o Ponto 42 de coordenadas N 7891931,25 e E 328867,21, segue até o Ponto 43 de coordenadas N 7891924,57 e E 328860,11, segue até o Ponto 44 de coordenadas N 7891920,12 e E 328854,55, segue até o Ponto 45 de coordenadas N 7891915,47 e E 328850,26, segue até o Ponto 46 de coordenadas N 7891905,72 e E 328852,72, segue até o Ponto 47 de coordenadas N 7891901,19 e E 328850,85, segue até o Ponto 48 de coordenadas N 7891904,08 e E 328858,61, segue até o Ponto 49 de coordenadas N 7891906,02 e E 328865,32, segue até o Ponto 50 de coordenadas N 7891909,08 e E 328871,27, segue até o Ponto 51 de coordenadas N 7891918,67 e E 328890,78, segue até o Ponto 52 de coordenadas N 7891929,16 e E 328896,60, segue até o Ponto 53 de coordenadas N 7891938,69 e E 328902,01, segue até o Ponto 54 de coordenadas N 7891951,59 e E 328904,42, segue até o Ponto 55 de coordenadas N 7891963,01 e E 328906,52, segue até o Ponto 56 de coordenadas N 7891968,12 e E 328911,51, segue até o Ponto 57 de coordenadas N 7891960,97 e E 328923,03, segue até o Ponto 58 de coordenadas N 7891945,30 e E 328917,33, segue até o Ponto 59 de coordenadas N 7891936,10 e E 328914,01, segue até o Ponto 60 de coordenadas N 7891920,95 e E 328907,82, segue até o Ponto 61 de coordenadas N 7891910,46 e E 328904,54, segue até o Ponto 62 de coordenadas N 7891896,98 e E 328897,94, segue até o Ponto 63 de coordenadas N 7891890,34 e E 328896,20, segue até o Ponto 64 de coordenadas N 7891881,72 e E 328908,24, segue até o Ponto 65 de coordenadas N 7891879,79 e E 328918,06, segue até o Ponto 66 de coordenadas N 7891875,14 e E 328935,52, segue até o Ponto 67 de coordenadas N 7891867,54 e E 328937,66, segue até o Ponto 68 de coordenadas N 7891815,25 e E 328928,75, segue até o Ponto 69 de coordenadas N 7891770,12 e E 328920,02, segue até o Ponto 70 de coordenadas N 7891758,16 e E 328919,56, segue até o Ponto 71 de coordenadas N 7891739,50 e E 328922,23, segue até o Ponto 72 de coordenadas N 7891585,03 e E 328948,33, segue até o Ponto 73 de coordenadas N 7891500,21 e E 328962,93, segue até o Ponto 74 de coordenadas N 7891478,37 e E 328968,00, segue até o Ponto 75 de coordenadas N 7891465,15 e E 328973,42, segue até o Ponto 76 de coordenadas N 7891430,66 e E 328990,13, segue até o Ponto 77 de coordenadas N 7891422,65 e E 328991,33, segue até o Ponto 78 de coordenadas N 7891396,62 e E 328991,79, segue até o Ponto 79 de coordenadas N 7891376,65 e E 328989,73, segue até o Ponto 80 de coordenadas N 7891365,80 e E 328987,55, segue até o Ponto 81 de coordenadas N 7891342,97 e E 328978,28, segue até o Ponto 82 de coordenadas N 7891325,56 e E 328963,29, segue até o Ponto 83 de coordenadas N 7891306,60 e E 328933,54, segue até o Ponto 84 de coordenadas N 7891301,32 e E 328920,04, segue até o Ponto 85 de coordenadas N 7891262,22 e E 328868,23, segue até o Ponto 86 de coordenadas N 7891250,94 e E 328796,09, segue até o Ponto 87 de coordenadas N 7891255,29 e E 328774,92, segue até o Ponto 88 de coordenadas N 7891267,35 e E 328753,39, segue até o Ponto 89 de coordenadas N 7891290,64 e E 328725,46, segue até o Ponto 90 de coordenadas N 7891304,01 e E 328713,81, segue até o Ponto 91 de coordenadas N 7891325,01 e E 328728,33, segue até o Ponto 92 de coordenadas N 7891339,47 e E 328707,07, segue até o Ponto 93 de coordenadas N 7891348,71 e E 328714,06, segue até o Ponto 94 de coordenadas N 7891364,02 e E 328722,26, segue até o Ponto 95 de coordenadas N 7891378,55 e E 328746,40, segue até o Ponto 96 de coordenadas N 7891389,46 e E 328774,81, segue até o Ponto 97 de coordenadas N 7891376,43 e E 328788,99, segue até o Ponto 98 de coordenadas N 7891360,57 e E 328788,26, segue até o Ponto 99 de coordenadas N 7891359,40 e E 328817,18, segue até o Ponto 100 de coordenadas N 7891385,72 e E 328833,95, segue até o Ponto 101 de coordenadas N 7891422,84 e E 328835,11, segue até o Ponto 102 de coordenadas N 7891445,98 e E 328842,43, segue até o Ponto 103 de coordenadas N 7891477,13 e E 328846,47, segue até o Ponto 104 de coordenadas N 7891511,02 e E 328825,12, segue até o Ponto 105 de coordenadas N 7891527,72 e E 328815,21, segue até o Ponto 106 de coordenadas N 7891563,13 e E 328787,24, segue até o Ponto 107 de coordenadas N 7891614,39 e E 328775,54, segue até o Ponto 108 de coordenadas N 7891626,52 e E 328779,15, segue até o Ponto 109 de coordenadas N 7891633,14 e E 328790,88, segue até o Ponto 110 de coordenadas N 7891633,90 e E 328803,44, segue até o Ponto 111 de coordenadas N 7891643,29 e E 328808,66, segue até o Ponto 112 de coordenadas N 7891663,58 e E 328812,43, segue até o Ponto 113 de coordenadas N 7891694,56 e E 328809,58, segue até o Ponto 114 de coordenadas N 7891737,02 e E 328802,08, segue até o Ponto 115 de coordenadas N 7891751,12 e E 328801,25, segue até o Ponto 116 de coordenadas N 7891771,44 e E 328796,79, segue até o Ponto 117 de coordenadas N 7891776,70 e E 328786,94, segue até o Ponto 118 de coordenadas N 7891778,91 e E 328754,53, segue até o Ponto 119 de coordenadas N 7891780,97 e E 328752,48, segue até o Ponto 120 de coordenadas N 7891802,92 e E 328742,33, segue até o Ponto 121 de coordenadas N 7891806,26 e E 328728,12, segue até o Ponto 122 de coordenadas N 7891820,66 e E 328713,26, segue até o Ponto 123 de coordenadas N 7891852,07 e E 328709,61, segue até o Ponto 124 de coordenadas N 7891863,79 e E 328710,28, segue até o Ponto 125 de coordenadas N 7891874,84 e E 328705,13, segue até o Ponto 126 de coordenadas N 7891887,00 e E 328694,71, segue até o Ponto 127 de coordenadas N 7891910,22 e E 328691,10, segue até o Ponto 128 de coordenadas N 7891923,86 e E 328686,94, segue até o Ponto 129 de coordenadas N 7891928,24 e E 328682,74, segue até o Ponto 130 de coordenadas N 7891925,13 e E 328673,29, segue até o Ponto 131 de coordenadas N 7891912,15 e E 328656,30, segue até o Ponto 132 de coordenadas N 7891916,03 e E 328625,50, segue até o Ponto 133 de coordenadas N 7891926,54 e E 328613,58, segue até o Ponto 134 de coordenadas N 7891925,30 e E 328598,89, segue até o Ponto 135 de coordenadas N 7891944,33 e E 328588,68, segue até o Ponto 136 de coordenadas N 7891964,63 e E 328550,42, segue até o Ponto 137 de coordenadas N 7891964,38 e E 328518,00, segue até o Ponto 138 de coordenadas N 7891979,57 e E 328497,27, segue até o Ponto 139 de coordenadas N 7892005,97 e E 328473,88, segue até o Ponto 140 de coordenadas N 7892018,41 e E 328463,66, segue até o Ponto 141 de coordenadas N 7892030,18 e E 328450,47, segue até o Ponto 142 de coordenadas N 7892039,56 e E 328436,72, segue até o Ponto 143 de coordenadas N 7892045,06 e E 328422,32, segue até o Ponto 144 de coordenadas N 7892054,85 e E 328414,40, segue até o Ponto 145 de coordenadas N 7892062,81 e E 328412,96, segue até o Ponto 146 de coordenadas N 7892093,82 e E 328408,63, segue até o Ponto 147 de coordenadas N 7892108,76 e E 328401,41, segue até o Ponto 148 de coordenadas N 7892121,80 e E 328391,41, segue até o Ponto 149 de coordenadas N 7892117,95 e E 328374,43, segue até o Ponto 150 de coordenadas N 7892120,66 e E 328360,14, segue até o Ponto 151 de coordenadas N 7892130,42 e E 328348,20, segue até o Ponto 152 de coordenadas N 7892147,11 e E 328352,55, segue até o Ponto 153 de coordenadas N 7892152,53 e E 328349,64, segue até o Ponto 154 de coordenadas N 7892167,42 e E 328332,30, segue até o Ponto 155 de coordenadas N 7892163,91 e E 328316,57, segue até o Ponto 156 de coordenadas N 7892144,37 e E 328311,87, segue até o Ponto 157 de coordenadas N 7892119,35 e E 328316,84, segue até o Ponto 158 de coordenadas N 7892120,64 e E 328311,10, segue até o Ponto 159 de coordenadas N 7892154,29 e E 328294,57, segue até o Ponto 160 de coordenadas N 7892156,70 e E 328281,30, segue até o Ponto 161 de coordenadas N 7892160,16 e E 328278,44, segue até o Ponto 162 de coordenadas N 7892181,16 e E 328278,18, segue até o Ponto 163 de coordenadas N 7892194,73 e E 328273,51, segue até o Ponto 164 de coordenadas N 7892197,21 e E 328259,86, segue até o Ponto 165 de coordenadas N 7892205,98 e E 328257,86, segue até o Ponto 166 de coordenadas N 7892240,44 e E 328268,16, segue até o Ponto 167 de coordenadas N 7892262,10 e E 328263,59, segue até o Ponto 168 de coordenadas N 7892284,88 e E 328278,30, segue até o Ponto 169 de coordenadas N 7892296,90 e E 328280,88, segue até o Ponto 170 de coordenadas N 7892302,47 e E 328256,86, segue até o Ponto 171 de coordenadas N 7892306,77 e E 328256,08, segue até o Ponto 172 de coordenadas N 7892329,30 e E 328269,50, segue até o Ponto 173 de coordenadas N 7892350,34 e E 328263,49, segue até o Ponto 174 de coordenadas N 7892351,91 e E 328241,19, segue até o Ponto 175 de coordenadas N 7892355,97 e E 328242,24, segue até o Ponto 176 de coordenadas N 7892366,83 e E 328245,89, segue até o Ponto 177 de coordenadas N 7892447,82 e E 328275,27, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º A RPPN Agnar Domingos João - Seu Lico será administrada por seus proprietários Ana Rosa Camillo Aguiar e Alexandre de Pádua Carrieri. Parágrafo único. os administradores referidos no caput serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA Nº 139/SNPGB/MME, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.000223/2024-28, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em plantio de cana de açúcar para acelerar o crescimento da moagem, nas safras 2024/2025 a 2026/2027, denominado "Projeto de Investimento Caeté", de titularidade da empresa Usina Caeté S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.282.034/0001-03 doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá: I - manter atualizada junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta. II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.