Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/03/2024 · pág. 84

DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032200084 84 Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA N° 323, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Altera a Portaria nº 1.422/Anvisa, de 18 de dezembro de 2023, que estabelece orientações e critérios de funcionamento do Programa de Gestão Orientada para Resultados (PGOR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, inciso VI, aliado ao art. 203, inciso III, § 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada nº. 585, de 10 de dezembro de 2021, com base no art. 4º do Decreto n. 11.702, de 17 de maio de 2022, e no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI n. 24, de 28 de julho de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 1.422/Anvisa, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 19 de dezembro de 2023, Seção 1, pág. 131, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º. ................................................................................................................... §2º A participação de estagiários deverá observar as regras estabelecidas na Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e outros normativos pertinentes." (NR) "Art. 8º .................................................................................................................... §1º Para o cálculo do limite percentual da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF), não será considerado o efetivo das unidades estaduais, cujo cálculo será realizado com base no efetivo das unidades regionais. §2º Para estabelecimento dos percentuais executados na GGPAF, contabiliza-se todos os servidores formalmente lotados nas unidades." (NR) "Art. 9º. ................................................................................................................... Parágrafo único. Rodízio dos servidores poderá ser organizado pela chefia imediata, observado o cumprimento de carga horária presencial mínima de 16 (dezesseis) horas semanais para os servidores que não estejam inscritos na modalidade teletrabalho integral." (NR) "Art. 11. Não serão considerados para a contagem do efetivo de que trata o art. 8 e o art. 9º os agentes que se enquadrem nas seguintes condições: I - servidores com atuação e residência em Estados distintos em função de sua lotação e que estejam integrando unidades virtuais ou estejam em equipes de trabalho remoto formalizadas até a data de publicação desta Portaria; II - residentes em Estados distintos de sua lotação que foram removidos em virtude da centralização de atividades, aprovada pela Dicol, até a data de publicação desta Portaria; (...) V - agentes públicos de outros órgãos ou entidades que por oportunidade da sua movimentação para a Anvisa eram residentes em Estados distintos de sua lotação na agência; VI - servidores cujas lotações imediatamente anteriores tenham sido nas Coordenações estaduais ou regionais, sejam residentes em outros estados do Brasil e que estejam lotados na GGPAF ou nas suas unidades subordinadas em Brasília; e VII - servidores com determinação de junta médica para inclusão e permanência em teletrabalho integral em função de condições clínicas em que se demonstre a necessidade do teletrabalho para proteger a saúde do servidor e resguardar a Administração; e VIII - estagiários." (NR) " Art. 25. Para assegurar o pleno funcionamento das unidades sem prejuízo institucional, servidores e chefias devem cumprir as seguintes obrigações: (...) IV - em caso de convocações presenciais, observar o disposto no artigo 26, podendo sua realização ocorrer sempre que necessário." (NR) "Art. 14. ................................................................................................................... Parágrafo único. O dirigente da unidade poderá promover o revezamento entre os interessados em periodicidade anual, bem como estabelecer outros critérios de priorização, caso ainda persista maior o número de interessados em participar do PGOR na modalidade teletrabalho, regime de execução integral, frente ao limite percentual autorizado." (NR) "Art. 32 - Quaisquer inadequações ou descumprimentos relacionados às metas estabelecidas no plano de trabalho ou às responsabilidades atribuídas ao servidor por esta Portaria deverão ser registradas e indicadas formalmente ao servidor. (...) §3º Não apresentadas ou não acolhidas as justificativas, ou descumprido o prazo de prorrogação a que se referem os parágrafos anteriores, o servidor não terá o registro de frequência e sofrerá os descontos cabíveis concernente: (...) §7º Os procedimentos relativos às inadequações nos planos de trabalho e suas consequências serão regulamentados em Orientação de Serviço a ser publicada pela unidade de gestão de pessoas." (NR) "Art. 39 A - Os servidores que no ato da publicação desta Portaria estiverem residindo no exterior com autorização da Diretoria Colegiada que contenha prazo determinado para que se mantenha nesta condição, nos termos do Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022, deverão ser os primeiros a serem priorizados para o teletrabalho integral durante todo o período de vigência da autorização já formalizada, não se enquadrando como excepcionalidade prevista no art. 11 desta Portaria. Parágrafo único. Por oportunidade do fim do prazo da vigência que se refere à autorização para o teletrabalho no exterior, os servidores que desejarem ter a sua concessão renovada ou aqueles que desejarem ter nova autorização concedida deverão se submeter a todos os critérios desta portaria." (NR) "Art.41. As adequações das unidades para atendimento desta Portaria deverão ser realizadas até 30 de abril de 2024." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.627, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 07 realizada no dia 20 de março de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA GERENTE-GERAL ANEXO Recorrente: BLAU FARMACÊUTICA S.A. CNPJ: 58.430.828/0001-60 Número do Processo: 25351.787000/2018-98 Expediente: 2867743/22-2 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 07/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. CNPJ: 49.324.221/0001-04 Número do Processo: 25351.761338/2021-15 Expediente: 0643118/23-3 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 08/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ANIMATEKA MANIPULACAO VETERINARIA LTDA. CNPJ: 42.676.706/0001-18 Número do Processo: 25351.281041/2022-51 Expediente: 4608931/22-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 94/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ORGANICA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.-ME CNPJ: 06.016.749/0002-94 Número do Processo: 25351.178307/2022-80 Expediente: 4658896/22-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 95/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA VILA RÉ LTDA. CNPJ: 06.006.677/0001-13 Número do Processo: 25351.143067/2022-01 Expediente: 4673118/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 96/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BEM VIVER PHARMA & MANIPULACAO LTDA. - ME CNPJ: 28.704.562/0001-35 Número do Processo: 25351.807382/2020-06 Expediente: 4699777/22-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 97/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ARTISAN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. CNPJ: 44.573.123/0001-97 Número do Processo: 25351.324485/2022-99 Expediente: 4713147/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 98/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LRF LTDA. CNPJ: 46.325.910/0001-45 Número do Processo: 25351.324483/2022-08 Expediente: 4731677/22-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 99/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DHE FARMACIA LTDA. CNPJ: 44.125.156/0001-74 Número do Processo: 25351.324480/2022-66 Expediente: 4735470/22-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 100/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DHE FARMACIA LTDA. CNPJ: 44.125.156/0001-74 Número do Processo: 25351.324480/2022-66 Expediente: 4735516/22-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 100/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DHE FARMACIA LTDA. CNPJ: 44.125.156/0001-74 Número do Processo: 25351.324480/2022-66 Expediente: 4736123/22-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 100/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. CNPJ: 06.628.333/0001-46 Número do Processo: 25351.109672/2017-40 Expediente: 0964252/20-8 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.594/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA SANTA MARIA LTDA. CNPJ: 11.433.984/0001-10 Número do Processo: 25351.059399/2015-94 Expediente: 0044762/20-5 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.586/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: STOLTHAVEN SANTOS LTDA. CNPJ: 51.979.359/0001-93 Número do Processo: 25351.748837/2018-11 Expediente: 0937053/21-0 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.582/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.050312/2019-23 Expediente: 1760184/21-7