DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032200102 102 Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Leia-se: "ESTRELA LITORANEA SAUDE AMBIENTAL LTDA / 01.795.250/0001-28 25767.190501/2005-51 / 9005920 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO 9006 - PAF - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3857035218 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A AFE Nº 9.00592-0, PARA A QUAL FOI PETICIONADA A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, FOI CANCELADA A PEDIDO DA EMPRESA EM 23 DE ABRIL DE 2012, CONFORME RESOLUÇÃO-RE Nº 1.738, DE 18 DE ABRIL DE 2012." Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 342, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR-31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19966.200258/2024-18, resolve: Art. 1º O item 1.4.3 e o subitem 1.4.3.1 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR- 1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, publicada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações: "1.4.3 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico. 1.4.3.1 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde." (NR) Art. 2º Incluir os subitens 1.4.3.2 e 1.4.3.3 na NR-1, com a seguinte redação: "1.4.3.2 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no caput do item 1.4.3 desta NR. 1.4.3.3 O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros." (NR) Art. 3º Os subitens 31.2.5.1 e 31.2.5.2 da Norma Regulamentadora nº 31 (NR- 31) - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, publicada pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações: "31.2.5.1 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico. 31.2.5.2 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde." (NR) Art. 4º Incluir os subitens 31.2.5.3 e 31.2.5.4 na NR-31, com a seguinte redação: "31.2.5.3 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no subitem 31.2.5.1 desta NR. 31.2.5.4 O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros." (NR) Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO PORTARIA MTE Nº 344, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Altera o Anexo I - Termos e definições - da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023 - Processo nº 19966.111465/2023-18, resolve: Art. 1º Acrescentar, no Anexo I - Termos e Definições - da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, publicado pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, os seguintes termos e definições: - Normas europeias harmonizadas: norma técnica europeia desenvolvida por Organização Europeia de Normalização reconhecida. A lista atualizada das normas harmonizadas é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. - Normas técnicas internacionais: normas publicadas por uma das seguintes entidades internacionais: International Organization for Standardization (ISO) ou International Electrotechnical Commission (IEC). - Normas técnicas nacionais ou Norma técnica oficial ou Norma técnica brasileira: normas técnicas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade privada reconhecida como Foro Nacional de Normalização por intermédio da Resolução nº 07, de 24 de agosto de 1992, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO. - Responsável técnico pelo treinamento: profissional ou trabalhador qualificado, ou ainda profissional legalmente habilitado, salvo disposição de NR específica, responsável pela execução do treinamento, podendo ser o próprio instrutor do treinamento. Art. 2º Alterar a redação da definição do termo "Responsável técnico pela capacitação" constante do Anexo I - Termos e definições - da NR-01, publicado pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, na seguinte forma: "profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado, conforme disposto em NR específica, responsável pela elaboração das capacitações e treinamentos, podendo ser o responsável técnico pelo treinamento." Art. 3º Excluir os termos "Normas europeias harmonizadas", "Normas técnicas oficiais" e "Normas técnicas internacionais" e suas respectivas definições, do ANEXO IV - Glossário - da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, publicado pela Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de interdição nos seguintes termos: Conheço e nego provimento ao recurso. Mantenho a interdição, nos termos da análise regional (1773053), manifestação dos AFI´S interditantes (91670625) e análise CGGR. . Nº P R O C ES S O Termo de Interdição E M P R ES A UF . 01 13068.201494/2024-91 4.085.035-8 Mastercorp do Brasil Eireli PR PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO DESPACHO DE 21 DE MARÇO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46306.001119/2018-01 216447950 Cervejaria Petropolis do Centro Oeste Ltda MT . 2 46653.001742/2019-97 217053050 Comercio de Alimentos Santa Helena Ltda MT . 3 46653.000616/2018-34 213982897 Rumo Malha Norte S.A MT . 4 46653.005598/2019-68 218401990 Strong Comercio de Acai Lt d a MT . 5 46653.006023/2019-62 218401761 Strong Comercio de Acai Lt d a MT . 6 46653.002504/2019-07 217275109 Transmaroni Transportes Brasil Rodoviarios Ltda MT . 7 46653.006477/2018-52 216092744 Transmaroni Transportes Brasil Rodoviários Ltda MT . 8 46653.000900/2018-19 214108457 Uruguayo Parrilla Restaurante Ltda - Me MT . 9 46653.000901/2018-55 214108490 Uruguayo Parrilla Restaurante Ltda - Me MT . 10 46653.000902/2018-08 214108520 Uruguayo Parrilla Restaurante Ltda - Me MT . 11 46653.002701/2018-37 214512975 Uruguayo Parrilla Restaurante Ltda - Me MT 2- Arquivamento: 2.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46215.022502/2017-23 213603179 Charlevan Distribuidora Lt d a RJ . 2 46215.014575/2017-41 212801066 Imocare Serviços Médicos e Terapia Intensiva Ltda. RJ . 3 46215.047251/2007-18 15064549 Tia Elma Festas e Presentes Ltdas. Me RJ 2.2 Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99- . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46215.023118/2015-86 207553475 Aceplan Construcoes e Incorporacoes Ltda RJ . 2 46215.014794/2018-10 215472276 Auto Posto Chacaltaya Lt d a RJ . 3 46215.011745/2018-17 215245911 Concessionaria do Vlt Carioca S.A. RJ . 4 46215.015969/2018-06 215593154 Confederacao Brasileira de Basketball RJ . 5 46215.033257/2011-94 15261336 Drogaria Dez de Dezembro Lt d a RJ . 6 46215.015990/2018-01 215603265 Drogaria Viva Bem da Taquara Ltda RJ . 7 46215.007262/2019-07 217342671 Endotex Comercial Materiais Medico - Hospitalares Ltda RJ . 8 46215.000642/2016-60 208714529 Expresso Pegaso Ltda RJ . 9 46215.007663/2017-97 211848115 Green Life Execucao de Projetos Ambientais Ltda RJ . 10 14152.021781/2020-07 219247064 Instituto Educacional Paraiso Ltda RJ . 11 46215.015989/2018-79 215593171 Kinlab Projetos e Servicos Eireli RJ . 12 46215.015993/2018-37 215587588 La Estampa Comercio de Tecidos Ltda RJ . 13 46215.021104/2017-90 213203553 Laira Agenciad de Viagens e Turismo Eireli - Me - RJ . 14 24633.400137/2005-03 43 Lepe Conservacao e Servicos Ltda RJ . 15 46215.031443/2015-12 208235051 Metal Ar Ventilacao Ltda - Me RJ . 16 46215.031444/2015-67 208235078 Metal Ar Ventilacao Ltda - Me RJ . 17 46215.015994/2018-81 215604890 Paes do Leo Produtos Alimenticios Eireli RJ . 18 14152.028525/2020-32 219314179 Panificacao Confeitaria e Lanchonete Principao Ltda RJ . 19 14152.102110/2020-38 220031738 Pizzaria e Churrascaria do Balneario Ltda RJ . 20 46215.000137/2019-68 216493684 Posto de Gasolina do Catonho Ltda RJ . 21 46215.000139/2019-57 216493579 Posto de Gasolina do Catonho Ltda RJ . 22 46215.000140/2019-81 216493595 Posto de Gasolina do Catonho Ltda RJ . 23 46215.000141/2019-26 216493617 Posto de Gasolina do Catonho Ltda RJ . 24 46215.000142/2019-71 216493641 Posto de Gasolina do Catonho Ltda RJ