DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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RJ PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (0490955), ATOrd 0000981- 98.2019.5.10.0021 (0490955), proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00099/2023/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (0490955) e PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00046/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (1725694), na qual foi determinada a reanálise do Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 46218.001541/2012-52 - SA00118, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 160 (1761436), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato dos Marítimos do Rio Grande/RS e São José do Norte/RS (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 46218.001541/2012-52 - SA00118, CNPJ: 94.878.006/0001-00; Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins - SINCOMAM (impugnante 1), impugnação nº 46000.000496/2014-26, CNPJ: 33.908.575/0001-66; Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante - SINDMAR (impugnante 2), impugnação nº 46000.000765/2014-54, CNPJ: 04.807.439/0001-81; Sindicato Nacional dos Marinheiros e Moços de Máquinas em Transportes Marítimos e Fluviais (impugnante 3), impugnação nº 46000.000842/2014-76, CNPJ: 34.114.744/0001-59; Sindicato Nacional dos Marinheiros e Moços em Transportes Marítimos (impugnante 4), impugnação nº 46000.000961/2014-29, CNPJ: 31.935.935/0001- 93; Sindicato Nacional dos Mestres de Cabotagem e dos Contra Mestres em Transportes Marítimos (impugnante 5), impugnação nº 46000.004807/2011- 83, CNPJ: 34.092.544/0001-42, para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 313, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Apresenta a manifestação do Ministério dos Transportes sobre a admissibilidade do requerimento de readaptação e otimização do Contrato de Concessão da BR-381/MG/SP, sob responsabilidade da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A, nos termos da Portaria do Ministério dos Transportes nº 848, de 25 de agosto de 2023. O MINISTRO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Incisos I e VI do art. 1º do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, em que a Presidência da República estabeleceu a estrutura regimento do Ministério dos Transportes. CONSIDERANDO que, em 28 de agosto de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 848, de 25 de agosto de 2023, por meio da qual o Ministério dos Transportes estabeleceu a política pública e os procedimentos relativos à readaptação e otimização dos contratos de concessão, no que se refere à exploração da infraestrutura de transporte rodoviário federal; e CONSIDERANDO que a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. apresentou requerimento no Ministério dos Transportes para readaptação e otimização do contrato de concessão da BR-381/MG/SP; resolve: Art. 1º Apresentar manifestação favorável, com ressalvas, à admissibilidade do requerimento de readaptação e otimização do contrato do Contrato de Concessão da Rodovia BR-381/MG/SP, sob responsabilidade da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A, para início da análise da vantajosidade pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos termos do art. 10 da Portaria nº 848, de 2023. Parágrafo único. A análise que trata o caput deverá considerar também os apontamentos relatados na avaliação preliminar constante dos autos do processo e nos termos das premissas elencadas no art. 11 da Portaria nº 848, de 2023. Art. 2º Encaminhar à ANTT o requerimento, para análise de que trata o art. 1º desta Portaria. Art. 3º Caso a ANTT considere que há vantajosidade na proposta apresentada, deverá apresentar à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de conflitos Secex-Consenso do Tribunal de Contas da União - TCU: I - o estudo de vantajosidade da proposta; II - a minuta do termo aditivo; III - pareceres técnicos e jurídicos; e IV - demais documentos que couber. Art. 4º A discussão, admissão ou eventual protocolo na Secex-Consenso da proposta de readaptação e otimização do referido contrato não representa reconhecimento, por parte da ANTT ou do Ministério dos Transportes, sobre alegados ou supostos desequilíbrios econômicos e financeiros do contrato discutidos em âmbito judicial ou extrajudicial, não criando direitos nem expectativa de direitos com relação a quaisquer aspectos contratuais vigentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 179, de 26 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 28 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 122, Onde se lê: "Art. 1º Alterar a denominação de 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe de Gabinete, código FCE 1.13..." "Art. 2º Alterar a denominação de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13..." Leia-se: "Art. 1º Realocar e alterar a categoria e a denominação de 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe de Gabinete, código FCE 1.13 para Gerente de Projeto, código FCE 3.13..." "Art. 2º Realocar e alterar a categoria e a denominação de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13 para Chefe de Gabinete, código CCE1.13..."" SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 300, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Divulga o resultado das Metas Globais de Desempenho Institucional do Ministério dos Transportes, referente ao período de 2 de janeiro de 2023 a 1º de janeiro de 2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, no Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, no art. 58 da Portaria MInfra nº 2.659, de 30 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, na Portaria MInfra nº 1.555, de 17 de novembro de 2022, publicada no DOU de 24 de novembro de 2022, e no art. 58 da Portaria MT nº 1.163, de 05 de dezembro de 2023, publicada no DOU de 05 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Repetir o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério dos Transportes, divulgado pela Portaria MT n º 983, de 10 de outubro de 2023, publicada no DOU de 11 de outubro de 2023, para o período de 02 de janeiro de 2023 a 1º de janeiro de 2024, nos termos do art. 5º, §9º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. Art. 2º A pontuação a ser atribuída aos servidores ocupantes dos cargos efetivos é de 80 (oitenta) pontos, para fins de atribuição da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), à Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE) e à Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura (GDAIE), tendo em vista o índice médio apurado. Art. 3º A pontuação que trata o art. 2º gera efeitos financeiros, para fins de pagamento das gratificações aos servidores do Ministério dos Transportes, a partir de 1º de março de 2024, nos termos do art. 17, §2º da Portaria nº 1.163, de 5 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024. GEORGE SANTORO SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 265, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.002500/2024-30, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPECENTER INSPEÇÕES TÉCNICAS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.133.858/0001-48, situada na Rua Carneiro de Campos, nº 34, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.920-410, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 275, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.036461/2023-93, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "Talonário Eletrônico de Multa - versão 1.5.8", desenvolvido por DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ nº 02.872.448/0001- 20, com sede na Rua Atílio Correia Lima, S/N, Cidade Jardim, Goiânia/GO, CEP 74.425-030. Art. 2º Será exigida nova homologação a cada alteração do código da aplicação do talonário que gere alteração de funcionalidade. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 280, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022 e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.001420/2024-67, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, o credenciamento do Laboratório TOXY LTDA., CNPJ n° 08.831.980/0001-86, sediado na Rua C-210, Nº 487, Quadra 524, Lote 15, Bairro Jardim América, Goiânia/GO - CEP 74.270-230, para realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de noventa dias. Art. 2º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame toxicológico diretamente na Base Nacional do RENACH. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 281, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de Março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.036888/2023-91, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, o credenciamento do laboratório ADRIANA M BONATTO & CIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 22.094.417/0007-99, sediado na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 248, Centro, Francisco Beltrão/PR, CEP: 85.601-030, para realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de noventa dias. Art. 2º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame toxicológico diretamente na Base Nacional do RENACH. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO