DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032200105 105 Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 151, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL Interessado: Claro S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.058897/2024-83, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/RS, sob concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação longitudinal entre o km 511+382m e o km 511+120m, no município de Pelotas/RS, de interesse da Claro S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2an5wekx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A. e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2an5wekx . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 374.194,00 6.499.656,01 . P2 374.387,00 6.499.830,01 DECISÃO SUROD Nº 161, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias à obra de implantação do Dispositivo do tipo Área de Escape na BR-364/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.051690/2024-88, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação do Dispositivo do tipo Área de Escape, localizado no km 305+800m da BR-364/MT, no município de Serra de São Vincente/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/28g5j6uk ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/28g5j6uk . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DO DISPOSITIVO ÁREA DE ESCAPE - BR-364/MT - KM 305+800M . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . ÁREA 1 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (M) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 651887.635 8253539.300 293°14'24" 109,265 15.462,846 . P-02 651876.936 8253566.185 338°17'59" 28,936 . P-03 651884.229 8253610.010 9°26'53" 44,428 . P-04 651904.189 8253624.248 54°29'55" 24,518 . P-05 651925.322 8253628.788 77°52'32" 21,615 . P-06 651964.399 8253603.794 122°36'12" 46,387 . P-07 651991.474 8253588.850 118°53'47" 30,925 . P-08 652043.665 8253552.567 124°48'25" 63,564 . P-09 652116.493 8253520.866 113°31'22" 79,428 . P-10 652123.347 8253508.710 150°35'03" 13,955 . P-11 652108.795 8253512.032 282°51'34" 14,926 . P-12 652097.708 8253513.770 278°54'33" 11,222 . P-13 652086.542 8253514.892 275°44'17" 11,222 . P-14 652075.331 8253515.395 272°34'08" 11,222 . P-15 652064.109 8253515.278 269°24'10" 11,222 . P-16 652052.911 8253514.541 266°14'04" 11,222 . P-17 652038.019 8253512.879 263°37'55" 14,984 . P-18 652020.248 8253509.078 257°55'37" 18,173 . P-19 652003.043 8253503.224 251°12'33" 18,174 . P-20 651988.034 8253496.186 244°52'38" 16,577 . P-01 651887.635 8253539.300 - . ÁREA TOTAL 15.462,846 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 15.462,846 m². DECISÃO SUROD Nº 164, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação de Ponto de Parada e Descanso na BR-116/RJ. Interessado(a): ECORIOMINAS Concessionária de Rodovias S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.063942/2024-11, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação de Ponto de Parada e Descanso (PPD), localizado no km 209+800m, na rodovia BR-116/RJ, no município de Seropédica / R J. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2ymleqyj ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a ECORIOMINAS Concessionária de Rodovias S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A ECORIOMINAS Concessionária de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2ymleqyj . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - POSTO DE PARADA E DESCANSO NO KM 209+800 DA RODOVIA BR-116/RJ . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . PERÍMETRO 01 . PONTOS COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA(m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . N E . 1 7.486.804,089 634.753,556 98° 54' 24'' 94,990 20.189,00 . 2 7.486.789,382 634.847,401 191° 44' 33'' 216,898 . 3 7.486.577,023 634.803,259 284° 35' 15'' 96,383 . 4 7.486.601,298 634.709,983 14° 45' 07'' 18,234 . 4 7.486.618,931 634.714,626 11° 52' 25'' 189,206 . 1 7.486.804,089 634.753,556 . PERÍMETRO 02 . PONTOS COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA(m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . N E . 1 7.486.789,382 634.847,401 99° 00' 21'' 11,410 1.180,91 . 2 7.486.787,596 634.858,670 152° 06' 46'' 35,661 . 3 7.486.756,076 634.875,350 242° 31' 19'' 29,020 . 4 7.486.742,686 634.849,604 190° 52' 22'' 11,721 . 5 7.486.731,175 634.847,393 281° 10' 58'' 11,839 . 6 7.486.733,471 634.835,779 11° 44' 33'' 57,106 . 1 7.486.789,382 634.847,401 . ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) 21.369,91 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 21.369,91m². DECISÃO SUROD Nº 171, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Versatille Empreendimentos Imobiliários Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.361717/2023-67, decide: