DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032200106 106 Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Autorizar a regularização de acesso na faixa de domínio, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR- 101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 150+060m, sentido sul, no município de Itapema/SC, de interesse de Versatille Empreendimentos Imobiliários Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2cn5wbto ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Versatille Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2cn5wbto . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Versatille Empreendimentos Imobiliários Ltda . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 736.953,277 6.998.226,745 PORTARIA Nº 1.385, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50610.006748/2023-19, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada a partir da lista de pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria, com base nas informações contidas no Projeto Executivo de Desapropriação- Volume 5D1 - DUP - (SEI 16396512) e seus anexos, aprovado pela Comissão designada através da Portaria nº 206, de 16 de novembro de 2015, conforme Termo de Aceite (SEI 16642733), constante no citado processo, referente às Obras de Melhoramentos Físicos e de Segurança de Tráfego da BR-116/RS. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (versão 2010), na BR-116/RS; trecho: Div.SC/RS (Rio Pelotas) - Jaguarão (Fronteira Brasil - Uruguai); subtrecho: ENTR. RS-239 (p/ Campo Bom) - Entr. BR-290(A)/BR386(B) (Porto Alegre) Acesso p/ Porto Alegre; Segmentos: km 232,5 - km 268,1; km 234,7 - km 270,4; Lote 2; Código SNV: 116BRS3210. Art. 2º Coordenadas Geográficas (SIRGAS 2000, UTM/22S): . Segmento, km 254,63 ao km 254,70 . 482.594,277 6.697.637,189; 482.591,203 6.697.614,385; 482.586,271 6.697.615,123; 482.585,772 6.697.611,784; 482.583,838 6.697.612,073; 482.579,138 6.697.580,644; 482.586,521 6.697.579,649; 482.585,341 6.697.570,898; 482.652,871 6.697.561,865; 482.656,136 6.697.594,156; 482.657,467 6.697.608,663; 482.659,151 6.697.628,512; 482.594,277 6.697.637,189 Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como demais áreas pertencentes à União Federal, abrangidas pela Poligonal de Utilidade pública representada no art. 2º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br