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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/03/2024 · pág. 37

DOEAM 20/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024 19 <#E.G.B#171202#19#174712/> Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA

E.G.B#171216#19#174726>

RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2023 O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei N.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas Leis Delegadas N.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 05 de janeiro de 2023, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto Estadual N.º 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento Público N.º 002/2023, que tem por objetivo a submissão de proposta de projetos de conservação na modalidade de REDD+ (Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa por Meio da Redução do Desmatamento e da Degradação e Promoção da Conservação, Manejo Florestal Sustentável, Manutenção e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal Medido) por parte dos Agentes Executores reconhecidos pelo órgão gestor da Política Estadual de Meio Ambiente, a fim de implementar a Política e o Sistema de Gestão dos Serviços Ambientais do Estado do Amazonas, nos termos do art. 13, I, da Lei Estadual n.º 4.266, de 01 de dezembro de 2015 (Lei de Serviços Ambientais); CONSIDERANDO o inciso I do art. 13 da Lei Estadual N.º 4.266, de 01 de dezembro de 2015, que prevê que o Poder Executivo através do Órgão Gestor da Política Ambiental Estadual fica autorizado a selecionar entidades públicas e/ou privadas, por meio de chamadas públicas, para desenvolver estratégias voltadas à captação e gestão de recursos financeiros e investimentos para os programas, subprogramas e projetos; CONSIDERANDO a Portaria SEMA N.º 056/2023, que institui Comissão de Seleção Especial para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de habilitação constantes do Edital de Chamamento Público N.º 002/2023; CONSIDERANDO por fim documentos constantes dos autos do Processo Administrativo N.º 01.01.030101.000875/2024-72. RESOLVE Art. 1º TORNAR público o Resultado das propostas apresentadas por agentes executores de serviços ambientais já habilitados referente a propostas de projetos de conservação na modalidade de REDD+ a serem implementados na Unidade de Conservação Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Negro. Art. 2º Declara-se pela classificação das propostas de projeto de REDD+ apresentada pelas proponentes BR CARBON SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. e FUTURE CARBON HOLDING S.A., por terem atendido os requisitos exigidos nos itens 4.6 e 7.5 do Edital de Chamamento Público n.º 002/2023, com o atingimento da pontuação mínima exigida 60%. Art. 3º Fica HABILITADA a proposta apresentada pela proponente FUTURE CARBON HOLDING S.A., a qual obteve 87% da pontuação total empatando em pontuação com a proponente BR CARBON SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, tendo sido utilizado como critério de desempate o binômio técnica e preço considerando o Valor da VCU e a receita bruta total do projeto. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, Manaus, 20 de março de 2024. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#171216#19#174726/> Protocolo 171216 <#E.G.B#171226#19#174735> RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2023 O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei N.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas Leis Delegadas N.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 05 de janeiro de 2023, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento Público N.º 002/2023, que tem por objetivo a submissão de proposta de projetos de conservação na modalidade de REDD+ (Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa por Meio da Redução do Desmatamento e da Degradação e Promoção da Conservação, Manejo Florestal Sustentável, Manutenção e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal Medido) por parte dos Agentes Executores reconhecidos pelo órgão gestor da Política Estadual de Meio Ambiente, a fim de implementar a Política e o Sistema de Gestão dos Serviços Ambientais do Estado do Amazonas, nos termos do art. 13, I, da Lei Estadual n.º 4.266, de 01 de dezembro de 2015 (Lei de Serviços Ambientais); CONSIDERANDO o inciso I do art. 13 da Lei Estadual N.º 4.266, de 01 de dezembro de 2015, que prevê que o Poder Executivo através do Órgão Gestor da Política Ambiental Estadual fica autorizado a selecionar entidades públicas e/ou privadas, por meio de chamadas públicas, para desenvolver estratégias voltadas à captação e gestão de recursos financeiros e investimentos para os programas, subprogramas e projetos; CONSIDERANDO a Portaria SEMA N.º 056/2023, que institui Comissão de Seleção Especial para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de habilitação constantes do Edital de Chamamento Público n.º 002/2023; CONSIDERANDO por fim documentos constantes dos autos do Processo Administrativo N.º 01.01.030101.000876/2024-17. RESOLVE Art. 1º TORNAR público o Resultado das propostas apresentadas por agentes executores de serviços ambientais já habilitados referente a propostas de projetos de conservação na modalidade de REDD+ a serem implementados na Unidade de Conservação Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma. Art. 2º Declara-se pela classificação das propostas de projeto de REDD+ apresentada pelas proponentes FUNDAÇÃO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL e FUTURE CARBON HOLDING S.A., por terem atendido os requisitos exigidos nos itens 4.6 e 7.5 do Edital de Chamamento Público n.º 002/2023, com o atingimento da pontuação mínima exigida 60%. Art. 3º Fica HABILITADA a proposta apresentada pela proponente FUTURE CARBON HOLDING S.A. pela obtenção de pontuação total de 87%, superior aos 84% obtidos pela proponente FUNDAÇÃO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL, bem como tendo apresentando vantagens significativas no binômio técnica e preço considerando o Valor da VCU, a receita bruta total do projeto e menor taxa administrativa. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, Manaus, 20 de março de 2024. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#171226#19#174735/> Protocolo 171226 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#171082#19#174592> PORTARIA Nº 022/2024 - SEDECTI O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Lei nº 4.230 de 17 de março de 1964, bem como a Resolução nº 4 de 16 de março de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE; Resolve: I - Dar publicidade aos anexos da Prestação de Contas Anual do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Amazonas - FET (UG - 16702), referente ao exercício de 2023, a saber; II - Anexo: 12 - Balanço Orçamentário, 13 - Balanço Financeiro, 14 - Balanço Patrimonial e 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação. Manaus, 19 de março de 2024. ANTONIO DE ANDRADE DIAS Contador GRECE LANA DA SILVA MELO Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Amazonas - CETER/AM SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#171082#19#174592/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO