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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/03/2024 · pág. 44

DOEAM 20/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024 26 RESENHA DA PORTARIA Nº 267.2024 de 14/03/2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular nos municípios de MANICORÉ, NOVO ARIPUANÃ E BORBA-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) MÁRCIO AMÉRICO FIGUEIREDO DE SILVA, 2) KIRK DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUZA E ISAÍAS DE PAIVA VIEIRA para se deslocar ao aludido município, no período de 21/03/2024 a 26/03/2024, para o desempenho da atividade. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#171140#26#174650/> Protocolo 171140 <#E.G.B#171176#26#174686> RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA Nº 003/2024 - DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no exercício de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, § 4º, da Constituição Federal de 1988, recepcionado pelo artigo 112, § 4º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989.CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 1762/86 que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.CONSIDERANDO as previsões dos artigos 10 a 17, 35 e 36 da Lei Estadual n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.CONSIDERANDO a importância da Avaliação de Desempenho para analisar a aptidão e a capacidade dos servidores, tanto no estágio probatório quanto na progressão funcional na carreira, conforme critérios predefinidos. CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 00223/2023-PPC/PGE, presente nos autos do processo SIGED nº 01.03.022201.031279/2023-78, que trata da composição da Comissão Especial para avaliação periódica de desempenho dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas;CONSIDERANDO as informações constantes no processo originado do MEMO Nº 022/2024-UCI/DETRAN.RESOLVE:Art. 1º INSTITUIR a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO dos servidores públicos efetivos do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, destinada a analisar os requisitos pertinentes ao desempenho do cargo para o qual foram aprovados em concurso público, durante o período do estágio probatório, assim como avaliá-los posteriormente, segundo critérios pertinentes à progressão funcional na carreira.Art. 2º A Comissão será composta por servidores efetivos e estáveis, em pleno exercício de suas atribuições no Departamento Estadual de Trânsito, na forma a seguir:1) Presidente: Elvis do Amaral Nunes - Capitão da Polícia Militar do Estado do Amazonas - matrícula 1558307A.2) Vice-Presidente: Elisandra de Souza Portela Tomaz - Escrivã de Polícia Civil do Estado do Amazonas - matrícula 245265-0A.3) Membro: Jairo Rodrigues dos Santos - Escrivão de Polícia Civil do Estado do Amazonas - matrícula 161401-0F.Art. 3º O período de avaliação de desempenho iniciar-se-á a partir da data de posse dos servidores, a ocorrer de forma trimestral, durante os três anos do Estágio Probatório, contemplando os seguintes requisitos:a) Assiduidade: Profissional que cumpre seus compromissos, evitando ausências.b) Pontualidade: Profissional que evita atrasos, executa suas tarefas com dedicação, entregando-as dentro do prazo e com qualidade.c) Aptidão profissional: Capacidade e habilidade para desempenhar eficazmente as tarefas do cargo.d) Urbanidade: Comportamento e padrões de convivência, considerando a diversidade de indivíduos.e) Participação em Atividades do DETRAN: Envolvimento em atividades relacionadas à missão, objetivos e funções do DETRAN/AM.§ 1º Para aprovação no estágio probatório, o servidor deve obter média final igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis nesses requisitos.§ 2º Mesmo que o servidor alcance a média mínima exigida, se durante o período de 12 (doze) meses acumular mais de 12 (doze) faltas não justificadas, intercaladas ou não, será considerado reprovado no estágio probatório, o que deve ser considerado na avaliação do critério de assiduidade.Art. 4º A coleta de dados para a avaliação será realizada trimestralmente pelo chefe imediato do servidor em estágio probatório, por meio de formulário específico destinado a acompanhar o desempenho dos avaliados, a ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho.Art. 5º A Comissão realizará reuniões nas dependências do DETRAN/AM, durante o horário de expediente, conciliando com as atribuições funcionais dos membros.Art. 6º Todas as gerências devem oferecer apoio logístico e técnico à Comissão, quando solicitado pelo Presidente.Art. 7º Recomenda-se ao Presidente e Membros da Comissão a adoção de postura ético-profissional de probidade, visando o fiel cumprimento das disposições legais.Art. 8º Casos omissos e atípicos serão submetidos à apreciação técnica da Assessoria Jurídica do DETRAN/AM e, se não resolvidos, encaminhados à Procuradoria Geral do Estado.Art. 9º O Anexo Único desta portaria compreende o FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO.Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN/ AM, em Manaus, 19 de março de 2024. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#171176#26#174686/> ANEXO ÚNICO

FICHA DE AVALIAÇÃO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO PERÍODO DE AVALIAÇÃO:

NOME DO SERVIDOR (a):

CARGO:
MATRÍCULA:
LOTAÇÃO:
NOME DO AVALIADOR:
CARGO:
MATRÍCULA:
LOTAÇÃO:

REQUISITOS

GRADUAÇÃO PONTUAÇÃO CONCEITO ASSIDUIDADE A 9 a 10 ÓTIMO PONTUALIDADE APTIDÃO PROFISSIONAL B 7 a 8 BOM URBANIDADE PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADE PRÓPRIA DO DETRAN

C 5 a 6 REGULAR

D 0 a 4 RUIM

TERMO DE COMPROMISSO: O Avaliador assume o compromisso de efetivar uma Avaliação imparcial, observando os princípios da Administração Pública, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa. Obervações:

  1. O Avaliador pontuará, sem fração, somente uma graduação por fator, computando ao final, o Total, a Média e o Conceito obtido pelo servidor avaliado.
  2. O servidor poderá interpor recurso no prazo de cinco dias, contados da publicação do Relatório Geral.

REQUISITOS A B C D PONTUAÇÃO ASSIDUIDADE Frequência integral. ( ) Raramente falta. ( ) Eventualmente falta. ( ) Falta constantemente. ( )

PONTUALIDADE Sempre cumpre os horários. ( ) Raramente se atrasa. ( ) Eventualmente obedece aos horários. ( )

Falta constante. ( )

APTIDÃO PROFISSIONAL Plena capacidade para prever e solucionar problemas. Alto grau de comprometimento com as tarefas. Alto grau de empenho em aprender. ( ) Boa capacidade para prever e solucionar problemas. Suas tarefas são realizadas com boa vontade e empenho.
Colabora com a equipe e com a chefia, realiza suas tarefas de forma regular. Falta maior boa vontade e empenho. Não apresenta perfil com capacidade para prever e solucionar problemas. Não cumpre os procedimentos estabelecidos. E suas

ANEXO ÚNICO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO