DOEAM 20/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024 39 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA 016202-INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 12 - Dezembro de 2023 EXERCÍCIO 2023 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00002 - AUTARQUIA Receitas Realizadas (c) Previsão Atualizada (b) Previsão Inicial (a) Saldo (d=c-b) Receitas Orçamentárias SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 5.669.811,36 5.687.548,16 4.601.000,00 DÉFICIT (VI) - 5.669.811,36 5.687.548,16 4.601.000,00 TOTAL (VII)=(V+VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais) - 0,00 0,00 0,00 Superávit Financeiro - 0,00 0,00 0,00 Reabertura de Créditos Adicionais - <#E.G.B#171146#39#174656> PORTARIA Nº 020/2024 - GAB/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Enunciado 5, item VII do Conselho Estadual de Controle Interno do Amazonas, o qual preceitua: auxiliar os fiscais de contrato, para dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes, capazes de prevenir riscos na execução contratual; CONSIDERANDO a necessidade de haver designação de servidor para realizar as atividades acima supracitadas. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor Luiz Henrique Mamed Levy, matrícula n.º 198.521-3 C, para realizar as atividades descritas no Enunciado 5, item VII. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#171146#39#174656/> Protocolo 171146 <#E.G.B#171148#39#174658> PORTARIA Nº 019/2024 - GAB/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Enunciado 5, item VI do Conselho Estadual de Controle Interno do Amazonas, o qual preceitua: monitorar as ações e procedimentos, com vistas a identificar possíveis conflitos de interesses entre os servidores e os fornecedores; CONSIDERANDO a necessidade de haver designação de servidor para realizar as atividades acima supracitadas. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor Eldecy Amorim, matrícula 257.307-5 C, para realizar as atividades descritas no Enunciado 5, item VI. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#171148#39#174658/> Protocolo 171148 <#E.G.B#171150#39#174660> PORTARIA Nº 018/2024 - GAB/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Enunciado 5, item V do Conselho Estadual de Controle Interno do Amazonas, o qual preceitua: auxiliar a implantação da gestão por competência, incentivando o constante aprimoramento dos servidores, por meio de cursos e treinamentos; CONSIDERANDO a necessidade de haver designação de servidor para realizar as atividades acima supracitadas. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora Rayssa Maria da Silva Bandeira, matrícula 255.708-8 C, para realizar as atividades descritas no Enunciado 5, item V. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#171150#39#174660/> Protocolo 171150 <#E.G.B#171152#39#174663> PORTARIA Nº 016/2024 - GAB/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Enunciado 5, item III do Conselho Estadual de Controle Interno do Amazonas, o qual preceitua: acompanhar a implantação e o aprimoramento da gestão de riscos utilizada pelos agentes que atuam nos processos de contratação; CONSIDERANDO a necessidade de haver designação de servidor para realizar as atividades acima supracitadas. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor Andrey Frank Williams Santa Arcos, matrícula 264.987-0 A, para realizar as atividades descritas no Enunciado 5, item III. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#171152#39#174663/> Protocolo 171152 <#E.G.B#171154#39#174664> PORTARIA Nº 017/2024 - GAB/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Enunciado 5, item IV do Conselho Estadual de Controle Interno do Amazonas, o qual preceitua: realizar mapeamento dos processos relacionados às contratações; para definição das atividades e dos responsáveis por cada etapa, verificando se há a devida segregação de funções; CONSIDERANDO a necessidade de haver designação de servidor para realizar as atividades acima supracitadas. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor Carlos Lima Martinez Navarro, matrícula 236.388-7 D, para realizar as atividades descritas no Enunciado 5, item IV. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#171154#39#174664/> Protocolo 171154 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#171149#39#174659> PORTARIA Nº 008/2024-GDP-IPEM/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Delegada n.º 101 de 18 de maio de 2007, e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO, a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, bem como a Resolução nº 04 de 16 de março de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE, RESOLVE: Dar publicidade aos anexos do Balanço Geral do IPEM/AM, referentes ao exercício de 2023: 12-Balanço Orçamentário, 13-Balanço Financeiro, 14-Balanço Patrimonial e 15-Demonstrações das Variações Patrimoniais do IPEM/AM. Gabinete do Diretor-Presidente do IPEM/AM. Manaus, 20 de março de 2024. MÁRCIA INÊS PESSOA RODRIGUES Contadora RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#171149#39#174659/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO