DOEAM 20/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024 42 <#E.G.B#171149#42#174659/> Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#171158#42#174668> EXTRATO N. º 033/2024-IPAAM; ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA; O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prorrogação do prazo de vigência ao Contrato nº 019/2021, celebrado entre o IPAAM e IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, referente a prestação de serviços fornecimento da Solução SIG incluindo licenças de uso de softwares de sistema de informação geográfica - SIG, para expansão da Plataforma ARCGIS do Parque Tecnológico do IPAAM, na modalidade EA (Enterprise Agreement), com suporte técnico, prestação de serviços especializados ESRI para o apoio as ações de monitoramento de desmatamentos e queimadas no Estado do Amazonas, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 16 de março de 2024 a 16 de março de 2025, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, contudo qualificando as condições estabelecidas no Projeto Básico nº 12/2024, constantes do processo nº 003909/2024-52, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 16/03/2024; PROCESSO Nº. 003909/2024-52-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 18.541.3248.2207.0001, Unidade Orçamentária: 30201, Fonte Recurso: 2.501.2010.0000.0000, Natureza da Despesa: 33904007, emitida pelo Contratante em 14/03/2024 a Nota de Empenho nº 2024NE0000218, sendo o Valor Global de R$ 1.433.785,10 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), que compreendem os meses de março/2024 a abril/2024. A dotação orçamentaria será atualizada posteriormente através de reforço, para os futuros empenhos. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 16 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#171158#42#174668/> Protocolo 171158 <#E.G.B#171160#42#174670> Unidade Gestora: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA DEMONSTRAÇÕES DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Gestão: 12 - Dezembro de 2023 016202-INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 00002 - AUTARQUIA Mês de Referência: Anexo 15 EXERCÍCIO 2023 Exercício Atual Exercício Anterior Títulos VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS 5.651.619,61 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 8.771.313,01 5.651.619,61 Transferências e Delegações Recebidas 8.771.313,01 5.651.619,61 Transferências Intragovernamentais 8.771.313,01 5.074.714,12 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 8.787.321,51 2.734.204,41 Pessoal e Encargos 2.741.942,34 2.122.647,24 Remuneração a Pessoal 2.137.958,59 415.545,00 Encargos Patronais 412.412,45 196.012,17 Benefícios a Pessoal 191.571,30 2.333.441,39 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 6.045.379,17 2.333.441,39 Serviços 6.045.379,17 7.068,32 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0,00 7.068,32 Juros e Encargos de Mora 0,00 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO 576.905,49 -16.008,50 Protocolo 171149 DECISÃO/IPAAM/P Nº 457/2024 PROCESSO Nº 01.01.030201.002878/2024-12 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 375/2023-GEFA INTERESSADO (A): FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 427/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO 375/2023 - GEFA, na sua integralidade, em face do esclarecimento apresentado na Defesa Administrativa em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa da Sra. JULIANA BARBOSA BRANDÃO, Engenheira Florestal, conforme Procuração às fls. 48, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa. 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 20 de março de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#171160#42#174670/> Protocolo 171160 <#E.G.B#171161#42#174671> DECISÃO/IPAAM/P Nº 601/2024 PROCESSO Nº 01.01.030201.021160/2023-44 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 531/2023-GEFA INTERESSADO (A): TRANSPORTES E LOGISTICA VR LTDA 1.ADOTO, em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 571/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO