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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/03/2024 · pág. 79

DOE 22/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024

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seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: JONATAS SOUZA DA TRINDADE - Presidente Substituto do Ibama e CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 18 de março de 2024.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira

COORDENADOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº37/2021 PROCESSO N°02001.006682/2015-74 UNIDADE GESTORA: SERAD/DILIC

DELEGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA . DELEGATÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMACE. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto a delegação da execução do licenciamento ambiental da Usina Termoelétrica Porto do Pecem , localizada no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará, com potência instalada de 720 MW, de ciclo combinado, com combustível do tipo carvão mineral e de duas Linhas de Transmissão de 230 kV, circuito duplo, com 14,7 km e 2 km de extensão, que ligam a Subestação da Usina Termoelétrica Porto do Pecem à Subestação Cauípe e à Subestação Pecem II, respectivamente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á pelo disposto na Lei Complementar nº 140, de 2011, na Instrução Normativa Ibama nº 08, de 2019, no inciso VII, alínea “b”, do art. 3º do Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015 e, no que couber, ao art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Os litígios decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos deles decorrentes que não possam ser dirimidos administrativamente serão processados e julgadas no Foro da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, conforme art. 18, inciso III, alínea b, do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021. Não sendo alcançada solução por meio da mediação das instâncias administrativas, os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: Este ACORDO possui prazo de vigência de 10 (dez) anos a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: JONATAS SOUZA DA TRINDADE - Presidente Substituto do Ibama e CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 18 de março de 2024.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº28/2022 PROCESSO N°02001.102568/2017-36 UNIDADE GESTORA: SERVIÇO DE DELEGAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL- SEDAF

DELEGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA . DELEGATÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMACE. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto a delegação da execução do licenciamento ambiental da UTE Portocem , localizado no Município de Caucaia-CE, com capacidade de geração elétrica de 1.014 MW, movida a gás natural, em ciclo combinado, com 03 (três) geradores, sendo 02 (dois) geradores de 344,6 MW acoplados diretamente as turbinas a gás; e 01 (um) gerador de 325,0 MW, acoplados diretamente a turbina avVapor e interconecta-se ao Sistema Interligado Nacional - SIN, por meio de uma linha de transmissão em 230 kV, circuito simples, através da Subestação Pecem II, conforme descrição da FCA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á pelo disposto na Lei Complementar nº 140, de 2011, na Instrução Normativa Ibama nº 08, de 2019, no inciso VII, alínea “b”, do art. 3º do Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015 e, no que couber, ao art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Os litígios decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidos administrativamente serão processados e julgadas no Foro da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, conforme art. 18, III, alínea b, do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021. Não sendo alcançada solução por meio da mediação das instâncias administrativas, os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: Este ACORDO possui prazo de vigência de 10 (dez) anos a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: EDUARDO FORTUNATO BIM - Presidente do Ibama e CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 18 de março de 2024.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°01/2022

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2022. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n°. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE. IV - CONTRATADA: RESIDENCIAL IMPERIAL DE FÁTIMA SPE LTDA . V - ENDEREÇO: Rua Conselheiro Tristão, n° 1111, Bairro de Fátima, CEP: 60.050-165, Fortaleza, Ceará. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamentação a Lei n° 8.666/93, em especial o art. 57, II, e ainda o art. 18 da Lei n° 8.245/91 e suas alterações posteriores. VII - FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIII – OBJETO: A prorrogação , por mais 12 (doze meses), do prazo de duração do contrato n° 01/2022 e o reajuste do valor mensal do aluguel, após negociação com o proprietário. IX - VALOR GLOBAL: R$ 61.115,06 (sessenta e um mil, cento e quinze reais e seis centavos). X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir do dia 10 de março de 2024 vigorando até 09 de março de 2025, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 8.666/93. XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo. XII - DATA: 08 de março de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR – CONTRATANTE e RESIDENCIAL IMPERIAL DE FÁTIMA SPE LTDA. - CONTRATADA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°08/2022

I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 08/2022. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, no. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza - Ceará. IV - CONTRATADA: JOÃO GILSON DE ALENCAR MACHADO . V - ENDEREÇO: Avenida Pedro Felício Cavalcante, no 1866, Casa A, Bairro Grangeiro, Crato-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como a Lei no 8.245/91. VII - OBJETO: A prorrogação , por mais 12 (doze) meses, do prazo de duração do Contrato no 08/2022. VIII - VALOR GLOBAL: O valor global do presente instrumento é de R$ 41.576,40 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). IX - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá início a partir de 09 de março de 2024 vigorando até 08 de março de 2025. X – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo. XI - DATA: 08 de março de 2024. XII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da SEMACE – LOCATÁRIA/CONTRATANTE e JOÃO GILSON DE ALENCAR MACHADO - LOCADOR/CONTRATADO Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL

PORTARIA Nº005/2024/SEPA/CE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº70000.000045/2024-45

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024, 002/2024 E 003/2024 DA SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL. O SECRETÁRIO ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 18.442/2023. CONSIDERANDO as atribuições da Comissão de Seleção previstas nos editais de Chamamento Público nº. 001/2024, 002/2024 e 003/2024 da Secretaria Estadual da Proteção Animal; CONSIDERANDO que a Comissão de Seleção deverá ser composta, no mínimo, por 03 (três) representantes: Presidente, Vice-Presidente, Membro(s). RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Seleção, avaliadora das entidades participantes nos Editais de Chamamento Público nº. 001/2024, 002/2024 e