DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024032200005 5 Nº 57-A, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 3.12.3. A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período descrito no Anexo I - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá: a) preencher de forma completa e correta o Formulário de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 3.13.6 ou 3.13.12, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital; b) enviar os documentos comprobatórios exigidos no subitem 3.13.12 no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF. b.1) o candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção. 3.12.4. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, nas modalidades descritas no subitem 3.13.2, ao candidato que: a) omitir informações e/ou prestar informações inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 3.13 deste Edital; d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato, conforme subitem 3.13.6; e) não enviar os documentos exigidos no subitem 3.13.12, e/ou em cópia ilegível;3.12.5. DA ISENÇÃO - CADÚNICO: 3.12.5.1.O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Inscrição o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico em nome do candidato. 3.12.5.2.O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.12.5.3.O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. 3.12.5.4.Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção. 3.12.5.5.O fato de o candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado. 3.12.6. DA ISENÇÃO - DOADOR DE MEDULA ÓSSEA: 3.12.6.1.O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) Indicar no Formulário de Inscrição, a opção de Doador de Medula Óssea; b) Anexar cópia do atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME, considerando a data de publicação deste Edital. c) Enviar os documentos comprobatórios no período descrito no Anexo I -Cronograma, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Documentação comprobatória de Doador de Medula Óssea, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. d) Cada pedido de isenção na opção de Doador de Medula Óssea, será analisado e julgado pelo Instituto AOCP. 3.12.7. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 3.12.8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.1 estará sujeito a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes da divulgação de seu resultado final; b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a divulgação do resultado final e antes da contratação para a Área de Atuação específica; e c) Declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a celebração do contrato. 3.12.9. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 3.12.10. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital. 3.12.11. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. 3.12.12. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período descrito no Anexo I - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição". 3.12.13. As respostas aos recursos interpostos contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que porventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável descrito no Anexo I - Cronograma no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 3.12.14. Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até o período descrito no Anexo I -Cronograma, observando o horário oficial de Brasília/DF, realizar uma nova inscrição, gerar a GRU e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do Processo Seletivo Simplificado. 3.12.15. O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado. 3.12.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição para o mesmo cargo, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento da GRU, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada. 3.12.17. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no do Processo Seletivo Simplificado e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.institutoaocp.org.br a partir do período descrito no Anexo I - Cronograma. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1. O Processo Seletivo Público Simplificado - PSS Nº 01/2024 - SAA/MS garante a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), em atendimento ao art. 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, da Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018. 4.2. De acordo com o Decreto nº 9.508/2018, art 1º, § 3º "na hipótese de o quantitativo a que se referem os § 1º e § 2º resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente". 4.3. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas neste Processo Seletivo Público Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras. 4.4. Durante o preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá selecionar a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 4.5. Os candidatos que desejarem concorrer e assegurar as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão estar inscritos neste Processo Seletivo Público Simplificado - PSS Nº 01/2024 - SAA/MS e conforme agendamento a ser enviado para o e-mail cadastrado, deverão comparecer na data, horário e local informado, para realização da Perícia Médica e apresentação do laudo médico original ou cópia autenticada, redigido em letra legível e dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. 4.6. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de apresentação do candidato a perícia médica. 4.7. O candidato que não se apresentar à Perícia Médica para entrega do laudo médico no dia, horário e local indicado, não indicar sua condição de pessoa com deficiência na Ficha de Inscrição ou não cumprir as determinações deste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 4.8. O laudo médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Público Simplificado e não será devolvido em hipótese alguma. 4.9. Será indeferido o recurso interposto pelo candidato em face de inscrição realizada em desacordo com o Edital. 4.10. O candidato às vagas de pessoas com deficiência, se aprovado e classificado, terá seu nome constante da lista específica, bem como da lista de classificação geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital. 4.11. O não comparecimento ou a reprovação na Perícia Médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do Processo Seletivo Público simplificado, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 4.12. Será excluído da lista de pessoas com deficiência o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, ou seja, declarado não portador de deficiência pela junta médica encarregada da realização da perícia, passando a figurar somente na lista geral e será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com o cargo pretendido. 4.13. As vagas definidas no presente Edital que não forem providas por falta de candidatos aprovados com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação por cargo e função. 4.14. Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 8 deste Edital. 4.15. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação ao cronograma, aos critérios de avaliação e aprovação e a todas as demais normas deste Processo Seletivo. 5. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS 5.1. Do total de vagas ofertadas neste Processo Seletivo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 5.2. A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo Público Simplificado - PSS Nº 01/2024 - SAA/MS, for igual ou superior a 3 (três). 5.3. Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.4. O candidato negro participará do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação. 5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou pardo. 5.6. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 5.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros. 5.8. Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, requerendo a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato e enviando ao e-mail de atendimento: [email protected], até o período descrito no Anexo I - Cronograma, anexando também o documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo Simplificado, Cargo e número de Inscrição. 5.9. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos. 5.10. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 4 deste Edital. 5.11. As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 5.12. O disposto nos subitens 5.9, 5.10 e 5.11 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do Processo Seletivo Simplificado. 5.13. Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no Processo Seletivo Simplificado, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.14. Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, serão convocados pelo Instituto AOCP, anteriormente ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para participação do procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014. O modelo da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei nº 12.990/2014, consta no anexo VIII deste edital. 5.15. O Instituto AOCP constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023, A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 5.16. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.17. O conteúdo do parecer fundamentado será de acesso restrito, conforme estabelecido no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.18. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade exclusivamente para este Processo Seletivo Simplificado. 5.19. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no