DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024032200004 4 Nº 57-A, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA MINC Nº 8, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 PREMIAÇÃO CULTURA VIVA SÉRGIO MAMBERTI RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural (SCDC/MinC), no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve: 1. Publicar o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação do Edital de Seleção Pública MinC nº 8, de 31/08/2023, Premiação Cultura Viva Sérgio Mamberti, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2023, Seção 3, página 12, contendo a relação de 1.116 (um mil cento e dezesseis) candidaturas habilitadas e inabilitadas e o motivo da inabilitação, com base nos itens 10.5 a 10.8 do Edital. 1.1 A pessoa representante da candidatura poderá enviar pedido de recurso à Comissão Técnica de Habilitação no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação deste Resultado Preliminar no Diário Oficial da União - DOU. 1.2 Em conformidade com o item 10.8 do Edital de Seleção, o pedido de recurso deverá ser preenchido no modelo do Formulário de Pedido de Recurso - Etapa de Habilitação (Anexo 12), assinado pela pessoa representante e responsável legal da candidatura, seja a "pessoa física", o "grupo/coletivo cultural" ou a "instituição privada sem fins lucrativos" (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital), contendo obrigatoriamente justificativas bem fundamentadas, com clareza, objetividade e explicação das razões pela discordância do resultado e deverão ser enviados preferencialmente por meio do endereço eletrônico [email protected] ou por via postal, para o endereço: Edital de Seleção Pública MinC nº 8, de 31/08/2023 EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA - SÉRGIO MAMBERTI A política de base comunitária reconstruindo o Brasil Ministério da Cultura (OBS: Aos Cuidados da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural) Esplanada dos Ministérios Bloco "B", Sala T-16 - Protocolo Central Brasília/DF - CEP 70.068-90 2. Para candidaturas do Prêmio Pontos de Cultura Viva, faz-se necessário atender aos critérios de participação de cada categoria, referentes ao Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura e à Lei Cultura Viva nº 13.018, de 22/07/2014. 2.1 A candidatura da Categoria "Ponto de Cultura", sendo "ponto_entidade" ou "ponto_coletivo", deve ter a Certificação Simplificada como Ponto de Cultura emitida pelo Ministério da Cultura até o dia 15/09/2023. I - Considera-se como "Certificação Simplificada" emitida pelo Ministério da Cultura: o Certificado Digital, que possui o QR Code de acesso ao perfil do cadastro do Ponto de Cultura, ou o Certificado do Mapa da Rede Cultura Viva, por meio do Selo Cultura Viva do cadastro do Ponto de Cultura. II - Para recebimento do prêmio, caso a candidatura não consiga identificar a sua Certificação Simplificada, poderá ser enviada a cópia do resultado do edital de seleção específico da Cultura Viva em que a candidatura foi selecionada e que justifique a emissão da certificação como Ponto de Cultura no Cadastro Nacional. III - Essa cópia do resultado do edital de seleção específico da Cultura Viva deverá ser enviada junto à solicitação de pedido de recurso, conforme definido no item 2, e será verificada a sua validade pela SCDC/MinC de acordo com os regramentos de certificação expressos à época no edital específico. 2.2 A candidatura da Categoria "Instituições privadas sem fins lucrativos e grupos ou coletivos culturais" deve ter a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, a partir do preenchimento completo dos formulários e envio para análise, por meio da Plataforma Rede Cultura Viva. I - Para recebimento do prêmio, a candidatura selecionada e inabilitada pelo motivo de não identificação da inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura deve realizar a inscrição no Cadastro Nacional e enviar o pedido de recurso, conforme definido no item 2, indicando que foi resolvido esse motivo da inabilitação. A SCDC/MinC verificará no banco de dados da Plataforma Rede Cultura Viva se a inscrição foi realizada e enviada para análise. II - A inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura segue o passo a passo publicado na Plataforma Rede Cultura Viva, por meio do endereço eletrônico: http://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a- informacao/noticias/2022/setembro/nao-consegue-realizar-o-seu-cadastro-na-plataforma- rede-cultura-viva-veja-o-passo-a-passo . 2.3 Caso permaneça o motivo de inabilitação por não atendimento dos itens 2.1 ou 2.2 deste Ato, a candidatura será inabilitada no Resultado Final da Etapa de Habilitação, em atendimento aos critérios de participação definidos no Anexo 4 do Edital de Seleção. 3. Em conformidade com o item 11.8 do Edital de Seleção, não receberão recursos públicos os candidatos que se encontrem em débito com a União. 4. Em conformidade com o item 5.3 do Edital de Seleção, o valor do prêmio terá obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, de acordo com a legislação vigente na data do pagamento às pessoas físicas, para candidaturas como "pessoa física" e como "grupo/coletivo cultural". 5. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Cultura, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. 6. Recomenda-se às candidaturas a consulta a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências. 7. O Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação apresenta as candidaturas habilitadas e inabilitadas organizadas nos Anexos 1 a 4, respectivamente, de acordo com os Prêmios, as regiões brasileiras, as categorias, o número de inscrição, nome da iniciativa cultural inscrita, cidade, UF, nota final da Etapa de Seleção, resultado preliminar da Habilitação e motivo de inabilitação. 8. Os Anexos 1 a 4 serão publicados na Plataforma Rede Cultura Viva (no endereço eletrônico: http://www.gov.br/culturaviva/pt-br), no Sistema Mapas da Cultura (no endereço eletrônico: http://mapas.cultura.gov.br/) e no Portal do Ministério da Cultura (no endereço eletrônico: http://www.gov.br/cultura/pt-br). MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA Ministra de Estado da Cultura Ministério da Saúde SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS EDITAL Nº 1, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e na Portaria Conjunta MGI/MS nº 34, de 22 de setembro de 2023, torna pública a abertura do presente processo seletivo simplificado para atender à necessidade temporária, deexcepcional interesse público, por tempo determinado, para a contratação de profissionais de nível superior, nas condições estabelecidas no presente Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A presente contratação por prazo determinado encontra amparo legal na Lei nº 8.745/1993 e na Portaria Conjunta MGI/MS nº 34/2023. 1.2. A seleção de que trata o presente Edital tem por objetivo o provimento imediato de até 300 (trezentas) vagas para atuarem nas Secretarias finalísticas do Ministério da Saúde, Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde (SEMS) e Fundo Nacional de Saúde (FNS), sendo que os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação e de acordo com os termos definidos neste Edital.1.3. Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o final. 1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado será executado pela banca organizadora Instituto AOCP. 1.5. As atribuições, os requisitos, a remuneração e a carga horária de trabalho dos contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 01/2024 - SAA/MS constam no ANEXO III deste edital. 1.6. Trata-se de contratação por prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado conforme art. 4º, parágrafo único, inciso IV da Lei 8.745, de 1993, desde que o prazo total não exceda a 5 (cinco) anos. 1.7. Os critérios de avaliação, aprovação e classificação dos candidatos acontecerão mediante Avaliação de Títulos e Experiência Profissional. 1.8. O cronograma do presente Processo Seletivo Simplificado está previsto no ANEXO I deste Edital. 2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 2.1. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os profissionais que preencham os seguintes requisitos: a) atender aos requisitos descritos no item "Inscrições"; b) estar em dia com as obrigações eleitorais; c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação; e) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001. f) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, ou cópia autenticada em cartório para a área de atuação específica classificada; g) estar devidamente registrado e em dia junto ao respectivo Conselho Profissional específico, para o cargo que assim o exigir; h) estar em pleno gozo dos direitos políticos; i) cumprir as determinações deste edital. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições deverão ser realizadas, via internet, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período de 9h do dia 08 de abril de 2024 às 14h00min do dia 29 de abril de 2024, observado horário oficial de Brasília/DF, e obrigatoriamente mediante preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, e envio da documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional. 3.2. O candidato poderá inscrever-se para mais de uma área de atuação, conforme adistribuição de vagas escritas no ANEXO II. 3.3. Não serão consideradas solicitações de inscrição recebidas fora do prazo estabelecido neste edital por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.5. Declarações falsas prestadas pelo candidato determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso. 3.6. O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 3.7. Após a realização da inscrição, o candidato deverá realizar pagamento por PIX ou gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) que poderá ser paga em qualquer Agência Bancária, até a data de vencimento indicada no cronograma deste edital.3.8. A taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo Simplificado será de R$ 36,00 (trinta e seis) reais, para todos os cargos. 3.9. O não pagamento da taxa de inscrição no prazo estipulado neste edital resultará no cancelamento da inscrição do candidato. 3.10. O candidato deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 3.11. Orientações para o preenchimento do Formulário de Inscrição: 3.11.1. As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado - PSS nº 01/2024 - SAA/MS serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 3.11.2. Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente Processo Seletivo Simplificado deverá: a) preencher o Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital; b) após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - (GRU Cobrança), exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado no subitem 3.8 deste Edital, até o dia do vencimento impresso na GRU. c) Após finalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência Profissional, informando os títulos a serem considerados para a comprovação do requisito do cargo e para fins de pontuação, e enviar os documentos comprobatórios através de link específico, conforme orientações do item 6 deste edital. d) A experiência profissional e os títulos utilizados para comprovação de requisito de participação no Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser utilizados para fins de pontuação nos quesitos classificatórios. 3.11.3. Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu. 3.11.4. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. 3.11.5. O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado. O Instituto AOCP não se responsabiliza por GRU, emitido através de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br. 3.12. Isenção de taxa de inscrição 3.12.1. Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e no inciso II do art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.12.2. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato: a) Economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007; ou b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.