Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/03/2024 · pág. 7

DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024032200007 7 Nº 57-A, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra a) nome empresarial ou denominação social do emitente; b) CNPJ, identificação completa do profissional beneficiado; c) descrição da atividade exercida; d) área de atuação; e) local e período (início e fim) de realização das atividades; e f) assinatura e identificação do emitente. 6.31. As declarações emitidas por órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: - designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; - identificação completa do profissional; - descrição do emprego público ou função exercida; - área de atuação, local e período (início e fim) de realização das atividades; - assinatura e identificação do emitente (nome completo legível/emprego público ou função e matrícula no Órgão). 6.32. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento). 6.33. Nos casos de contratação ainda vigente eventualmente apresentada pelos candidatos, somente será considerada a experiência profissional obtida até a data de publicação deste Edital. 6.34. A relação dos candidatos com a nota obtida na avaliação de Títulos e Experiência Profissional será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 6.35. Quanto ao resultado da avaliação de Títulos e Experiência Profissional, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 8 deste Ed i t a l . 6.36. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito: a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado; b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da convocação para o cargo; c) à declaração de nulidade do ato da contratação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação. 6.37. Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o(a) candidato(a) à anulação da inscrição no Processo Seletivo e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já contratado, à pena de rescisão contratual, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório. 7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL 7.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo Público Simplificado será aferido pelo somatório dos pontos obtidos, conforme critérios contidos no ANEXO VII 7.2. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de todos os candidatos, obedecendo ao número de vagas disponível para o cargo, função e localidade em que concorrem. 7.3. A classificação final do Processo Seletivo será disposta em 03 (três) listagens: a)dos candidatos às vagas para ampla concorrência; b) dos candidatos às vagas para pessoa com deficiência; e c)dos candidatos às vagas para candidatos negros. 7.4. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 7.5. Também serão considerados como critérios de desempate: a) maior pontuação no tempo de experiência profissional; b) maior pontuação na avaliação dos títulos; e c) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; d) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; e) maior idade, considerando dia, mês e ano. 7.6. O resultado deste Processo Seletivo Público Simplificado será divulgado na data prevista constante no ANEXO I deste Edital, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 7.7. O candidato que não atender aos requisitos necessários exigidos para este processo seletivo será eliminado e não constará da lista de classificação final. 8. DOS RECURSOS 8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do processo irá dispor de 2 (dois) dias úteis, em requerimento específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 8.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 8.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 8.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 8 deste Edital. 8.5. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 8.6. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 8.7. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, haverá a alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato. 8.8. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou entregues de qualquer outra forma que não a estabelecida neste Edital. 8.9. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato julgar que o prejudica, e devidamente fundamentado. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 8.10. A resposta ao Recurso impetrado será considerada como decisão final consistindo em última instância. 8.11. As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere. 8.12. A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 9. DA RELAÇÃO DE EMPREGOS, REQUISITOS BÁSICOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS 9.1. Os cargos, a carga horária, a remuneração, os números de vagas ofertadas para o Processo Seletivo Público Simplificado - PSS Nº 01/2024 - SAA/MS e os requisitos básicos para o cargo pleiteado constam nos ANEXOS II e III deste Edital. 9.2. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União, obedecendo à ordem classificatória por Área de Atuação específica, observando as vagas existentes de cada Unidade UF/VAGA . 10. CONTRATAÇÃO 10.1. O convocado para contratação deve atender os seguintes requisitos: a) atender exatamente a habilitação específica, escolaridade e os outros requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual se inscreveu; b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001. c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) estar em gozo dos direitos civis e políticos; e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; f) estar quite com as obrigações eleitorais; g) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através do Exame Admissional; h) estar quite com suas obrigações perante o órgão fiscalizador do exercício profissional específico, se for o caso; i) não ser aposentado por invalidez; j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo público; k) não ocupar cargo ou emprego em outro ente ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação de cargos públicos autorizados na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e do Parecer Plenário nº 01/2017/CNU-DECOR/CGU/AGU, da Advocacia Geral da União, aprovado por Despacho Presidencial publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019; l) Não ter sido contratado, conforme Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, conforme art. 8ª, III da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993. 10.2. Os documentos necessários para a contratação devem ser apresentados, em original ou cópias autenticadas. 10.3. No ato da admissão, o candidato aprovado será lotado de acordo com as atribuições do cargo/especialidades/localidades constantes no ANEXO III. 10.4. O candidato será contratado pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, limitado ao prazo máximo de até 5 (cinco) anos, conforme art. 4º, parágrafo único, inciso IV da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993. 10.5. As documentações necessárias para a admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado serão entregues no momento da convocação à Equipe de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde. 10.6. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 10.6.1. O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: 10.6.2. a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, dependem de aprovação em concurso público; 10.6.3. b) execução de contrato entre o Ministério da Saúde e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame; 10.6.4. c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos; 10.6.5. d) a depender do caso o consentimento, o qual vira de forma destaca e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico. 10.6.6. O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados do Ministério da Saúde, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento. 10.6.7. Campos presentes no formulário de inscrição: 10.6.8. a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / Email / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha. 10.6.9. b) Campos condicionais: 10.6.10. b.1) Considera-se negro? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas a pessoas negras. 10.6.11. b.2) NIS (Número de Identificação Social) - Exigido em solicitações de isenção CadÚnico. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 11.2. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Ed i t a l serão dirimidas pela banca organizadora. 11.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período. 11.4. O candidato deverá manter atualizado o seu cadastro com a banca organizadora, enquanto estiver participando do processo seletivo, até a data de divulgação do resultado final. 11.5. Após a divulgação do resultado final, as alterações de endereço, telefone e/ou e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, do Ministério da Saúde, exclusivamente, através do e-mail [email protected], assunto: "Alterações PSS nº 01/2024", sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu cadastro. 11.6. Os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, serão dirimidos pela banca organizadora juntamente com o Ministério da Saúde. 11.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, edital e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado, os quais serão divulgados no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 11.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA 22/03/2024 ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DATA Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição - CadÚnico e Doador efetivo de Medula Das 9h 08/04 à 10/04/2024 Prazo para envio/entrega da documentação referente a isenção da Taxa de Inscrição Das 9h 08/04 à 11/04/2024 Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição 16/04/2024 Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição 17 e 18/04/2024 Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós- recurso 22/04/2024 DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DATA Período para solicitação de inscrição Das 9h de 08/04 até 14h 29/04/2024 Período para pagamento da taxa de inscrição Das 9h de 08/04 até 19h 29/04/2024 Período para preenchimento do Formulário de Cadastro de Títulos Das 9h 08/04 até 30/04/2024 Período para anexar documentação do procedimento de Heteroidentificação Das 9h 08/04 até 30/04/2024 Divulgação do deferimento das inscrições 03/05/2024 Período para recurso contra o indeferimento da inscrição 06 e 07/05/2024 Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso 10/05/2024