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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2024 · pág. 63

DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424

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no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Câmara Municipal, ou por outro meio idôneo.

§ 2º. Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior, poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.

§ 3º. Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.

§ 4º. Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.

§ 5º. O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.

Contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva

Art. 9º. Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, ou outra que venha a substituí-la, observando, no que couber, o disposto nesta Resolução.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 10. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.

Art. 11. O preço máximo a ser praticado na contratação poderá assumir valor distinto do preço estimado na pesquisa de preços feita na forma desta Resolução, mediante justificativa.

Vigência

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 08 de março de 2024

PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA Presidente
Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador:40160562

CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE RESOLUÇAO Nº 015-2024

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA FÍSICA, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, a merecer regulamentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

Considerando que os Municípios que possuem menos de 20.000 habitantes, segundo o art. 176, podem dispensar a realização de procedimento licitatório eletrônico durante 06 anos, a contar de 1º de abril de 2021;

Considerando que, segundo os dados do IBGE de 2022, o Município de Penaforte/CE possui 8.972 pessoas, conforme pesquisa feita no site do IBGE (link: https://www.ibge.gov.br/cidades-e- estados/ce/penaforte.html);

REGULAMENTA o procedimento de dispensa física, nos termos seguintes:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma física, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Penaforte.

Seção II Definições

Art. 2º. Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se:

I - dispensa de licitação de baixo valor: contratações diretas para aquisição de bens, contratações de serviços e de obras ou serviços de engenharia, obedecidos em cada caso específico os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

II - unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros próprios, sendo considerada, para os fins desta Resolução, toda o Poder Legislativo do Município de Penaforte;

III - exercício financeiro: período que coincide integralmente com o ano civil;

IV - somatório despendido no exercício financeiro: total de despesas contratadas no ano civil e devidamente empenhadas;

V - somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza: somatório das despesas realizadas com bens ou serviços que guardem correlações uns com outros, conforme definição em Resolução legislativa própria;

VI - Documento de Formalização da Demanda - DFD: documento elaborado pelo Presidente da Câmara que dá início ao processo de contratação e que contemple justificativa da necessidade, descrição sucinta do objeto, quantitativo do item ou serviço demandado, alinhamento ao PCA, estimativa prévia do valor e identificação do responsável pela área requisitante ou técnica.

Seção III Da Dispensa Física

Art. 3°. Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso II da Lei 14.133/2021, a Câmara Municipal de Penaforte adotará a dispensa de licitação, na forma física, nas seguintes hipóteses:

I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e