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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2024 · pág. 64

DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:

I - o somatório despendido no exercício financeiro pela Câmara Municipal; e

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 2º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 3º. Em caso de revogação ou anulação total ou parcial do processo de dispensa, de extinção do contrato ou anulação definitiva da nota de empenho, o valor correspondente será suprimido do somatório de que tratam os incisos I e II do caput, quando já aferido, devendo ser demonstrada a disponibilidade em caso de reutilização;

§ 4º. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;

§ 5º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela contratação, pela autorização e pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal).

CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO

Seção I Instrução

Art. 4º. O procedimento de dispensa de licitação, na forma física, antes de ser enviado para o Setor de Compras e Licitação da Câmara Municipal, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, nos termos da resolução legislativa própria da Câmara Municipal de Penaforte, para a realização de pesquisa de preços;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão de escolha do contratado;

VII - justificativa de preço, se for o caso;

VIII - autorização da autoridade competente.

§ 1º. Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 3º desta Resolução, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do caput, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
§ 2º. O ato que autoriza a contratação direta poderá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal

Seção II Órgão ou entidade promotor do procedimento e do processamento

Art. 5º. A Câmara Municipal de Penaforte deverá publicar edital com as seguintes informações, para a realização do procedimento de contratação, objetivando o recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados:

I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;

II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 4º desta Resolução, observada a respectiva unidade de fornecimento;

III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;

IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

VI - a data e o horário máximo de envio da documentação e proposta/cotação de preços, respeitado o horário comercial;

VII – endereço eletrônico (e-mail) para envio da documentação e proposta/cotação de preços, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta/preços no setor de licitações, mediante protocolo.

§ 1º. O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta, na imprensa oficial da Câmara Municipal.

§ 2º. Nas contratações cujo valor total não ultrapasse 40% (quarenta por cento) do valor previsto no artigo 3º, incisos I e II desta Resolução, fica facultando à Câmara Municipal a publicação do edital de que trata o “caput” ou a realização de estimativa de preços concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa

§3º. Para garantir aos interessados o pleno conhecimento das condições essenciais de contratação, tratada por esta Resolução, no preâmbulo do aviso de dispensa na forma física, deverá constar as informações mínimas necessárias a seguir elencadas:

I – número de ordem da dispensa eletrônica, bem como do processo administrativo que lhe deu origem;

II - identificação completa da Câmara Municipal, telefone, e-mail, legislação de regência, inclusive os regulamentos municipal, federal e estatual aplicáveis;

III - a data, a hora e os prazos aplicáveis ao procedimento;

IV - endereço eletrônico e físico onde a íntegra do aviso de dispensa e os documentos e informações inerentes podem ser acessados, baixados ou reproduzidos reprograficamente;

V - horário de expediente da instituição promovente;

VI - local, data e a identificação do agente responsável pela condução do procedimento.

§4º. A ausência de instrução completa do procedimento, por parte da autoridade máxima contratante, importa na devolução do processo ao órgão demandante para sua adequação.