DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:7B994E6F
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.03.023/2024
ATO Nº 01.03.023/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) JOAO RICARDO SILVEIRA FILHO, para exercer o cargo de SECRETÁRIO(A) GERAL DO GABINETE, vinculado ao GABINETE DO PREFEITO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Março de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:ED3D07D3
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO PORTARIA N° 22.03.001/2024.
PORTARIA N° 22.03.001/2024. Quixadá, em 22 de março de 2024.
EMENTA: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. CONDUDA PROIBIDA. SANIQ – LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E TOLDOS LTDA. ABERTURA. DECRETO MUNICIPAL N° 41 DE 18 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE QUIXADA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista ainda os ditames contidos no Decreto Municipal n° 41/2022, e ainda:
CONSIDERANDO os princípios basilares que regem a administração pública, especialmente os princípios da moralidade e legalidade encartados no artigo 37 da Constituição federal de 1988; CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei n° 8.666/93, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei n° 14.230/2021, que altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa; CONSIDERANDO por fim a existência da Ação Penal tombada sob o n° 0201233-63.2024.8.06.0293, movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará em razão do possível cometimento de infringência aos ditames contidos nos arts. 80, § 1°, do Código Penal e art. 337-L, II, da Lei n° 14.133/2021, durante a execução do contrato n°
RESOLVE:
I - Determinar a instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em face da empresa SANIQ – LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E TOLDOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.104.410/0001-04, estabelecida na Av. Domingos Olímpio, n° 450, José Bonifácio, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. ELPÍDIO LUIZ PEREIRA NETO, brasileiro, divorciado, empresário, nascido em 6/10/1964, inscrito com o RG de n° 93002371090, inscrito com o CPF de n° 227.631.123-15, residente à Rua Marcos Macêdo, n°. 135, Apto 302, Aldeota, Fortaleza, CEP 60150-190), com a finalidade de apurar dentro do prazo legal a responsabilidade em decorrência de haver indícios de fraude na execução do contrato n° 10.002/2023- 01SEDET, que tem como objeto a contratação dos serviços de eventos por ocasião de comemorações, inaugurações, solenidades, datas comemorativas de interesse público municipal, seminários, palestras, treinamentos, eventos em geral, com fornecimento de estrutura, incluindo transporte, montagem e desmontagem para eventos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Quixadá-CE.
II - Nomear a Comissão Processante, na forma do Art. 3° do Decreto n° 41/2022, para Apuração de Responsabilidade – PAAR, referente às possíveis infrações praticadas pela empresa SANIQ – LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E TOLDOS LTDA e de seu representante legal, Sr. ELPÍDIO LUIZ PEREIRA NETO, durante a execução do contrato n° 10.002/2023-01SEDET, composta pelos servidores na forma:
PRESIDENTE: James Wilker de Oliveira Lopes, matrícula n° 0000709; SECRETÁRIO: Francisco Arnaldo Barros, matrícula n° 00924008; MEMBRO: Francisco Blasco Monte de Oliveira, matrícula n° 00924015; SUPLENTE: Anderson Yuri Câmara Maciel, matrícula n° 00924045;
III - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quixadá, em 22 de março de 2024.
RAIMUNDO FABIANO DE OLIVEIRA LOPES Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDET
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:4A551C30
SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR, ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Inexigibilidade nº 22.002/2024 - SDJPP -Patrocinador: Secretaria de Esporte, Participação Popular e Juventude, torna público o extrato do contrato n° 202403210001 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica nº 22.002/2024-SDJPP – Valor global: R$ 20.000,00 – Patrocinado: Federação Cearense de Ciclismo. Unidade Administrativa: Secretaria de Esporte, Participação Popular e Juventude. Objeto: Concessão de patrocínio celebrado entre a Federação Cearense de Ciclismo e a Prefeitura Municipal de Quixadá através da Secretaria de Esporte, Participação Popular e Juventude, para pagamento da premiação aos 05(cinco) primeiros atletas de cada categoria que disputarem a prova da 20º clássica São José que ocorrerá no dia 24 de março de 2024. Prazo de Vigência: 03 meses - Assina pela contratante: Secretário, Alysson Jair Nogueira Ribeiro. Data da assinatura do contrato: 21 de março de 2024.
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:EF963194