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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2024 · pág. 99

DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424

www.diariomunicipal.com.br/aprece 99

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO TP Nº 2023.12.11.1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.11.1. O Secretário Municipal de Infraestrutura, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações do Município de Quixelô/CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento do Recurso Administrativo, contra a decisão prolatada por esta Comissão, que INABILITOU a participação da empresa ARN CONSTRUÇÕES LTDA no referido certame cujo objeto é a Contratação de serviços a serem prestados na execução das obras de pavimentação em paralelepípedo com rejuntamento no Sítio Mulungu Zona Rural do Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1837 - Convênio nº 393/2022, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas (SOP). Da análise do recurso à vista das normas estabelecidas no ato convocatório, como também, da Lei Federal nº 8.666/93, DECIDE pela PROCEDÊNCIA do alegado nas razões recursais, HABILITANDO a empresa recorrente para participar das demais fases do referido certame. Informamos, ainda, que os autos do processo licitatório se encontram com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n, Centro ou pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 22 de março de 2024.

GUILHERME DE LIMA – Secretário Municipal de Infraestrutura.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:437E25FC

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 002 / 2024 - CME

RESOLUÇÃO Nº 002 / 2024 - CME

Quixelô–CE, 23 de fevereiro de 2024

Define Diretrizes para a Política de Educação em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Quixelô CE e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de Quixelô, Estado do Ceará em cumprimento as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal N° 277 de 24 de Junho de 2019, Retificada pela Lei 315, de 15 de Março de 2021 que o torna órgão assessor junto à Secretaria Municipal de Educação e normativo das escolas da Rede Municipal de Educação Básica que atende a Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e EJA mantidas e administradas pelo poder público Municipal e das unidades escolares da Educação Infantil da Rede Privada, fundamentada o que estabele a Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal n.º 9.394/1996, que estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sobre tudo, o artigo 4º, inciso III do artigo 31, § 2º do artigo 34, § 5º do artigo 87 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO as metas e objetivos fixados na Lei Federal n.º 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional da Educação - PNE 2014- 2024;

CONSIDERANDO o que dispõe ao §6º do artigo 5º da Resolução n.º 05/2009-CNE; o Parágrafo Único do artigo 36 e §1º a 4º do artigo 37 da Resolução n.º 07/2010- CNE; e Parecer n.º 07/2010-CNE, todos do Conselho Nacional de Educação;

CONSIDERANDO o constante no Art. 87, da Lei Estadual n.º 9.636/1972, dispõe sobre o Sistema de Ensino do Estado do Ceará e autoriza o Conselho Estadual de Educação a delegar suas atribuições aos Conselhos Municipais de Educação que se organizem;

CONSIDERANDO o que estabelece o Plano Municipal de Educação de Quixelô /CE Lei N°203/ 2015, período (2015 – 2025) o Parecer CNE Nº 007/2010 e a Resolução CNE/CEB Nº 4 de 2010;

CONSIDERANDO a Lei n° 401 de 19 de Dezembro/2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º - Considera-se Educação Básica em Tempo Integral a jornada escolar com duração mínima de 07 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) semanais, ou 8 ( oito) horas diárias 40 horas semanais durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece em atividades pedagógicas na escola ou em outros espaços educacionais. § 1º - Esta resolução disciplina as atividades desenvolvidas na ampliação da jornada escolar.

§ 2º - As atividades dos anos regulares do Ensino Fundamental, anos iniciais e finais estão disciplinadas pela Lei Municipal n° 401, de 19 de Dezembro de 2023

Art. 2º - A matrícula em escola com turmas em Tempo Integral vincula o estudante a todas as atividades por ela desenvolvida, com carga horária total para os anos iniciais de 1440 (mil e quatrocentos e quarenta ) horas/ano. E para os anos finais 1600 horas/ ano.

Art. 3° - O currículo da Educação Integral permite o acesso do estudante a todas as áreas de conhecimento. Bem como a recuperação contínua e paralela e o aprofundamento da aprendizagem por meio do reforço escolar, pesquisa e atividades Complementares. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 4º - São objetivos referentes a Política de Ampliação da Jornada Escolar: Garantir o desenvolvimento dos educandos em suas várias dimensões, ou seja intelectual, física, emocional, social e cultural, constituindo-se em um projeto de cunho coletivo no que participem além dos estudantes e educadores, a família e a comunidade local; Melhorar a qualidade de ensino; Contribuir para o avanço da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência do aluno na escola mediante a oferta de Educação Básica em Tempo Integral; Ampliar o currículo objetivando enriquecer as áreas do conhecimento priorizando necessidades locais. Oferecer aos estudantes da Rede, no turno oposto as aulas regulares, atividades relevantes, que colaborem na construção humana e do conhecimento. Contribuir para a redução da evasão, do abandono escolar, da reprovação e distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas que favoreçam o conhecimento e o aproveitamento escolar do aluno nas atividades em Tempo Integral; Reduzir a exposição dos estudantes aos riscos de vulnerabilidade social a partir da ampliação do tempo de permanência dos mesmos sob a responsabilidade da escola; Integrar as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares, bem como fortalecer o trabalho intersetorial, com as demais secretarias. Buscar desenvolver habilidades e competências emocionais, sociais, artísticas, físicas e éticas, que se somam às cognitivas; Desenvolver trabalhos , contemplando a interdisciplinaridade, bem como discutir e construir na escola espaços de participação, favorecendo a aprendizagem na perspectiva da cidadania, de respeito à diversidade contemplando a Educação para as Relações Étnicos Raciais – ERER e do respeito aos direitos humanos e outros componentes curriculares como: Educação Financeira; Educação Empreendedora; Educação Ambiental; Educação Alimentar e Bem