DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
Art. 15. – As atividades realizadas na Política de Ampliação da Jornada Escolar serão desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele, sob a orientação pedagógica da escola, mediante o uso de equipamentos públicos ou privados e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais.
CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO
Art. 16. – A avaliação deve ser concebida como instrumento fundamental para fornecer informações sobre a realização do processo de ensino/aprendizagem e do desenvolvimento cognitivo, tanto para o educador, a fim de se analisar os resultados de seu trabalho, quanto para o estudante verificar seu desempenho.
Art. 17. – A avaliação deverá fornecer informações sobre os objetivos, métodos, conteúdos, materiais pedagógicos e sobre os próprios procedimentos avaliativos.
Art. 18. – A avaliação terá caráter diagnóstico; formativo, participativo e somativo, se constituindo dos seguintes elementos: A avaliação formativa se constituirá de Projetos desenvolvidos na escola; A avaliação participativa e somativa se constituirá de provas, utilizando formas variadas de avaliações como:
Escritas: testes e relatórios Oral: apresentação de trabalhos, conversas informais e dinâmicas e seminários Demonstrativo: desenhos, pinturas, músicas, fotografias, vídeos, dança, teatro atividades esportivas e manipulação de materiais diversos.
Art. 19. – Para valorizar o desenvolvimento das habilidades, com fins estatísticos, serão considerados parâmetros alicerçados em conceitos e competências cujas orientações constam no documento orientador para escolas de tempo integral das Redes Municipais do Estado do Ceará.: Avaliações diagnósticas; Trabalhos individuais e em grupo; Formulários de Auto Avaliação; Exercícios e atividades de reforço; Provas bimestrais.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Política de Ampliação da Jornada Escolar tem progressão automática, não havendo retenção caso o estudante não atinja os objetivos.
Art. 20. – No que se refere aos registros, constará no Histórico Escolar a participação do estudante nos Macrocampos, assim como os resultados alcançados de acordo com os incisos do artigo 18.
CAPÍTULO VII DA SUPERVISÃO
Art. 21. A supervisão que compreende o acompanhamento do processo de autorização e a avaliação sistemática do funcionamento das instituições de Educação em Tempo Integral do Município de Quixelô é de responsabilidade da Secretaria de Educação de Quixelô , a quem cabe velar pela observância das leis de ensino e das decisões do Conselho Municipal de Educação, atendido o disposto nesta Resolução.
Art. 22. Compete à Secretaria de Educação de Quixelô juntamente com o Conselho Municipal definir e implementar procedimentos de supervisão, avaliação e controle das instituições de Educação em Tempo Integral, promovendo a cooperação técnica na perspectiva de aprimoramento da qualidade do processo educacional.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. – A política de ampliação da jornada escolar constará no Regimento Escolar e será coerente com o Projeto Político Pedagógico da instituição. Art. 24.– Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria de Educação de Quixelô. Art. 25. – Esta resolução entrará em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.
A presente Resolução foi aprovada por unanimidade em Sessão Plenária realizada na Sede do Conselho Municipal de Educação de Quixelô CE, aos 23 de Fevereiro de 2024.
MAURÍCIO COELHO DE LIMA Presidente do CME – Quixelô / CE CPF: 3133537971 04
APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 002/2024/CME DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME QUIXELÔ/CE (Assinatura dos Conselheiros Comprovando Ciência à referida Resolução)
VERILÂNDIA GUEDES LOPES Secretaria Geral CME Representante da Câmara de Vereadores – Titular
AIRTON ALVES DE BRITO Representante de Diretores da E.E.F. da Rede Municipal - Titular
JOSEFA JANAINA AIRES DE LIMA Representante de Professores da E.E.I. da Rede Municipal – Suplente
MARIA AURILIA GOMES DE LIMA Representante de Alunos da R M E.– Titular
LUÍS ANTÔNIO SILVA Representante de Professores da R E E E – Titular
ROSILÂNDIA GOMES DE ARAÚJO Representante de Pais e Alunos R M E – Suplente
LUIZA LIENE DE LIMA Representante de Professores Efetivos Rede Municipal – Titular
TEREZINHA DE JESUS SILVA Representante dos Secretários Escolar Rede Municipal –Suplente
SEBASTIANA THAIS SILVA OLIVEIRA Representante do Conselho Tutelar –Titular
QUIXELÔ, 23 DE FEVERIRO DE 2024. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:F7BDD585
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA Nº 0100/2024
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 350,00,(trezentos e cinquenta reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS DESPESAS EM FORTALEZA-CE, NO DIA 21 DE MARÇO DE 2024, PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO JUNTO A UVC - UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ, PARA TRATAR SOBRE IMPLANTAÇÃO E PARCERIA SOBRE O PROJETO "MARIA NAS ESCOLAS" - COM OBJETIVO DE CONCIENTIZAÇÃO E DIMINUIÇÃO DA VIOLENCIA CONTRA A MULHER, NOS AMBIENTES ESCOLARES, PUBLICOS E DOMESTICOS, COM FOCO NO CONHECIMENTO E