DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
Publicado por: Maria Gilmara Lima Bandeira Mendes Código Identificador:6BCEFD58
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, torna público o EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 20211117.001, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001.22.10.2021-SEFIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE COM SERVIÇOS DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO PRESENCIAL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE BANCO DE DADOS ESPECÍFICOS COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE REFERÊNCIA DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIR DE SUBSÍDIOS ÀS CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE FINANÇAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELA CONTRATADA: BRENO AMARO AIRES. ASSINA PELA CONTRATANTE: PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO. Russas/CE, 31 de Janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO Secretaria de Finanças Publicado por: Maria Gilmara Lima Bandeira Mendes Código Identificador:867CAC6B
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Russas, por meio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido de Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina:
Contratada: ITALO MATHEUS DOS SANTOS BARROS, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº. 47.396.449/0001-84, com sede na Rua Conego Lima Sucupira, Nº 197, Serrinha, Fortaleza, Ceará, neste ato representada pelo Sr. ITALO MATHEUS DOS SANTOS BARROS, inscrito no CPF Nº. 065.382.873-01 portador da carteira de identidade nº 20073001095 SSP-CE.
Processo: em decorrência do processo administrativo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002.27.12.2023-DIVERSAS que originou a Ata de Registro de Preços Nº. 013/2024. Fundamentação Legal: Decreto Federal 10.024/2019, Lei Federal 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações. Termo de Contrato: 20240313.005-SEMA. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Valor dos Contratos: R$ 2.115,35 (dois mil, cento e quinze reais e trinta e cinco centavos), respectivamente. Data de Assinatura: 13 de Março de 2024. Vigência: 31 de Dezembro de 2024. Signatário: Elton de Oliveira Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente. Em 13 de Março de 2024, Russas, Ce. Publique-se
Publicado por: Jorge Augusto Cardoso do Nascimento Código Identificador:335FA27D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 464, DE 22 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO- CULTURAL E NATURAL DO MUNICÍPIO DE SALITRE, POR MEIO DO TOMBAMENTO OU REGISTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçoes legais que lhe confere o art. 103, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O patrimônio histórico-cultural e natural do Município de Salitre é constituído pelos bens de natureza material e imaterial, móveis e imóveis, públicos e privados tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade Salitrense e que, por qualquer forma de proteção prevista em lei, venham a ser reconhecidos como de valor cultural, histórico e natural, visando à sua preservação.
§ 1º . Os bens e as expressões culturais previstas no caput deste artigo poderão ser de qualquer natureza ou origem, tais como: histórica, arquitetônica, arqueológica, ambiental, natural, paisagística ou quaisquer outras de interesse das artes e ciências.
§ 2º Na identificação dos bens a serem protegidos pelo Município, levar-se-ão em conta os aspectos cognitivos, estéticos ou adjetivos que estes tenham para a comunidade. Art. 2º. São formas de proteção dos bens materiais e imateriais o tombamento e o registro, respectivamente. Art. 3º. Compete a todo cidadão preservar o patrimônio histórico- cultural e natural zelando pela sua proteção e conservação. Art. 4º. Ficam excluídos das formas de proteção a que se refere o art. 2º desta Lei os bens:
I – Que sejam trazidos para exposições comemorativas, comerciais ou educativas; II – Que sejam enviados para fora do Município para fins de restauração, caso em que o envio somente se processará mediante termo com o qual o proprietário se obrigue a fazê-lo, retornando-os à origem dentro do prazo máximo de (1) um ano, a contar da data registrada de envio.
§ 1º. O prazo a que se refere o inciso II deste artigo poderá ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Salitre por decisão fundamentada.
§ 2º. Na hipótese de descumprimento do prazo fixado será aplicada multa diária no valor de um e meio a 3 (três) salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções legais.
CAPÍTULO II DO TOMBAMENTO E SEU PROCESSO
Art. 5º. O tombamento visa à conservação do bem pela limitação de seu uso, gozo e fruição.
Parágrafo único. O tombamento poderá ser total ou parcial, isolado ou em conjunto, recaindo sobre bens móveis e imóveis, públicos ou particulares.
Art. 6º. A natureza do bem e o motivo do tombamento determinarão o grau de intervenção e uso permitidos, de modo a não descaracterizá- lo.
Art. 7º. No tombamento dos bens imóveis será determinado, no seu entorno, a área de proteção que garanta sua visibilidade, ambiência e integração.
§ 1º Qualquer alteração física, de mobiliário, de uso ou de iluminação de bem imóvel somente se dará após prévia autorização da Coordenação de Patrimônio Histórico-Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Salitre.