DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
§ 3º. O proprietário será notificado acerca das restrições quanto ao seu uso, gozo ou disposição, quando a natureza do bem assim o exigir.
Art. 44. A declaração de relevante interesse cultural será inscrita no livro de tombo próprio.
Art. 45. As informações da Coordenação de Patrimônio Histórico- Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Salitre que instruírem o processo de declaração de bens de relevante interesse cultural, deverão indicar as condições e limitações a que deverão estar sujeitos e outras medidas necessárias à sua proteção.
Art. 46. Declarados de relevante interesse cultural pelo Município de Salitre, os bens, ainda que de natureza privada, poderão receber estímulos fiscais, investimentos ou recursos públicos, desde que estes sejam necessários à sua proteção e conservação, conforme dispuser a legislação pertinente.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. Constitui dever das autoridades, dos responsáveis por instituições e das pessoas mencionadas no artigo anterior, a comunicação à Coordenação de Patrimônio Histórico-Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Salitre de qualquer ameaça de delito contra o Patrimônio Histórico e Artístico do Município de Salitre.
Art. 48. Apurado delito contra o Patrimônio Histórico e Artístico do Município de Salitre, a Coordenação de Patrimônio Histórico-Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Salitre enviará o caso e acionará o Ministério Público, que decidirá quanto ao procedimento penal a ser adotado.
Art. 49. Esta Lei será regulamentada mediante decreto, no prazo de até 60 (sessenta dias) a contar da data de sua publicação.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – Estado do Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro [2024].
DORGIVAL PEREIRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador:90B1D832
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 465, DE 22 DE MARÇO DE 2024
LEI Nº 465, DE 22 DE MARÇO DE 2024
ESTABELECE A SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E A INTRODUÇÃO NO CURRÍCULO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, DE TEMAS RELATIVOS AOS DIREITOS HUMANOS E À PREVENÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E À MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçoes legais que lhe confere o art. 103, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a qual deverá ocorrer no mês de março de cada ano letivo, cujo período será fixado pela Secretária Municipal de Educação, e deverá ser observada por todas as unidades escolares da rede municipal de ensino. Parágrafo único. Durante a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, deverão ser realizadas atividades pedagógicas diversas voltadas ao desenvolvimento da reflexão crítica por toda a comunidade escolar, sobre as formas de violência, suas consequências sociais e jurídicas, bem como a adoção de medidas de prevenção e combate a tais práticas, considerando inclusive as peculiaridades sociais e culturais do município. Art. 2º. Ficam incluídos no currículo da rede municipal de ensino, conteúdos relativos aos direitos humanos, notadamente à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e à mulher, as quais deverão ser desenvolvidas durante todo o ano letivo, inclusive em caráter interdisciplinar. Art. 3º. Todas as unidades integrantes da rede municipal de ensino observarão o disposto na Lei Estadual nº 17.233/20, promovendo a divulgação em suas dependências, sobre a Lei Federal n.º 13.104, de 9 de março de 2015, Lei do Feminicídio, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão da condição de gênero. Parágrafo único. A referida divulgação poderá ser efetivada através da utilização de cartazes, panfletos, banners, revistas, impressos, murais, mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins; bem como demais instrumentos hábeis à propagação do conteúdo.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a execução da presente lei. Parágrafo único. A Secretaria de Educação adotará as medidas cabíveis à implementação desta lei, bem como acompanhará a execução da política pública de educação nela estabelecida. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – Estado do Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro [2024].
DORGIVAL PEREIRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador:A14269F2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2203001/2024 DO DIA 22 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR (A) DO MUNICIPIO DE SANTANA DO CARIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a servidora MICHELE FERREIRA GONÇALVES portadora do CPF n° 605.951.493-67, do cargo comissionado de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO – DAS 6, parte integrante da Secretaria Municipal de Administração criada na forma da Lei Municipal Complementar 592/2009 de 27/02/2009. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a data de 29 de fevereiro de 2024; Art.3°. Revoga-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 22 dias do mês de MARÇO de 2024.