DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. YANNE SILVA FEITOSA, portadora do
RG n° 2008097070005 SSPDS - CE e CPF n° 072.339.053-39, para o
cargo comissionado de MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO – DAS
7, parte integrante da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma
da Lei Municipal, conforme lei municipal n° 09/2024 de 01 de março
de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo a data de 01 de março de 2024 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 22 dias do mês de março de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:D94A6A81
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS E MEIO AMBIENTE LICENÇA SIMPLIFICADA Nº 004SP/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, inscrito no CNPJ 07.728.421/0001-82 torna público que recebeu da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente do município de Senador Pompeu a Licença Simplificada nº 004SP/2024 com validade de 2 anos para Vias terrestres urbanas e rurais – Manutenção e Restauração – 26.08 - na cidade de Senador Pompeu no trecho da estrada vicinal do KM 27 ao Sítio Jatobá, S/N, zona rural, Senador Pompeu - CE. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento do Município de Senador Pompeu/CE. Publicado por: Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento Código Identificador:119D063B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° SS- PE001/2024
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° SS-PE001/2024. A Prefeitura Municipal de Senador Pompeu-Ce – Através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO N° SS-PE001/2024, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXAMES DIAGNÓSTICOS, CONSULTAS ESPECIALIZADAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE. Início do Cadastramento das Propostas: 26 de Março de 2024. Data do certame: 16 de Abril de 2024 às 08:00hs (Horário de Brasília-DF), O edital poderá ser adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas (Horário local), na Avenida Francisco França Cambraia, n ° 265, Centro, Senador Pompeu/CE, ou através dos sites: compras.m2atecnologia.com.br - https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ - https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/-
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA – Pregoeiro.
Senador Pompeu (CE), 21 de Março de 2024.
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:A39CAB13
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.324, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais conforme os cargos e percentuais estabelecidos no Anexo Único desta Lei Municipal.
Art. 2º - Os cargos públicos passíveis de reajuste por esta Lei Municipal são:
I - aqueles que não foram comtemplados com aumento pela Lei Municipal n°.: 2.293, de 18 de setembro de 2023; II - aqueles que não possuem definição de piso nacional estabelecidos na Constituição Federal ou em Lei Federal e Municipal específicas; III - aqueles que possuíam remuneração acima do salário mínimo na época de seu provimento; IV - aqueles que não possuem assistência financeira de complementação remuneratória por outros entes federativos; V - Aqueles que possuem servidores em atividade, ainda que declarados em extinção após vacância.
Art. 3º - Os valores definidos por esta Lei terão vigência retroativa a 1° de março de 2024, ficando o Poder Executivo autorizado, na hipótese de impossibilidade de processamento de folha de pagamento, a pagar a diferença em folha de pagamento complementar ou em folha de pagamento da competência mensal subsequente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações próprias e específicas das diversas unidades administrativas do Poder Executivo municipal e terão seus efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PRTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.324 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
TABELA DE CARGOS E PERCENTUAL DE REAJUSTE DO SALÁRIO BASE
(Vigência: de 1°/03/2024 em diante)