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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2024 · pág. 112

DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424

www.diariomunicipal.com.br/aprece 112

CARGO PERCENTUAL DE REAJUSTE DO SALÁRIO BASE AGENTE ADMINISTRATIVO 5% AUX. DE ODONTOLOGIA 5% AUX. LABORATORIO 5% BIBLIOTECARIO 5% ELETRICISTA 5% FARMACEUTICO BIOQUIMICO 5% FISCAL DE OBRAS 5% FISCAL DE TRIBUTOS 5% GUARDA DE TRANSITO MUNICIPAL 5% GUARDA MUNICIPAL 5% MECANICO 5% MEDICO AUDITOR 5% MOTORISTA A/B 5% MOTORISTA C 5% MOTORISTA D 5% ODONTOLOGO CIRURGIAO BUCO MAXILIO-FACIAL 5% PEDREIRO 5% PROCURADOR 5% TECNICO EM SOM 5% TELEFONISTA 5%

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:5BD7249C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.325, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Autoria: Poder Executivo Municipal

MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.227, DE 14 DE ABRIL DE 2023, REGULAMENTANDO A ESCOLHA SUPLEMENTAR DE MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE FORMA INDIRETA E ALTERA O INDICE DE REAJUSTE ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do art. 117, inciso II, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 30, §10 da Lei Municipal n°. 2.227, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30, §10º – Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos últimos dois anos de mandato, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente como colégio eleitoral, facultada a redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de escolha.”

Art. 2º - O Art. 68, §1 da Lei Municipal n°. 2.227, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 68, §10- No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor correspondente ao estabelecido no Anexo Único desta Lei, que será reajustado anualmente conforme o reajuste da inflação IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).”

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:2288317A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.326, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Autoria: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA O REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 5% (cinco por cento) na remuneração dos Conselheiros Tutelares em obediência a Lei Municipal n°.: 2.227, de 14 de abril de 2023.

Art. 2º - Os valores definidos por esta Lei terão vigência retroativa a 1° de março de 2024, ficando o Poder Executivo autorizado, na hipótese de impossibilidade de processamento da folha de pagamento, a pagar a diferença em folha de pagamento complementar ou em folha de pagamento da competência mensal subsequente.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações próprias e específicas do Poder Executivo Municipal e terão seus efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2024.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:BFC782C2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.327, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Autoria: Ver. José Damião Freitas Maia

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA ARGENTINA CHAVES MAIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de RUA ARGENTINA CHAVES MAIA, artéria urbana localizada no Bairro Bom Futuro, iniciando e finalizando nos limites do Loteamento Menino Jesus, seguindo em direção Norte/Sul, paralela com a Rua Mário Simplício da Silva.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:CD67B33F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.328, DE 15 DE MARÇO DE 2024