DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126
R$ 5.090,73 Pedagógico
R$ 5.226,17
R$ 5.365,26
R$ 5.507,98
R$ 5.654,53
R$ 5.804,73
PEB II
R$ 5.959,23 40h/semana Graduado sem Habilitação
R$ 6.117,83
R$ 6.280,42
40h/semana
R$ 6.447,60 Graduado com Habilitação
R$ 6.619,08
R$ 6.795,16 40h/semana Graduado com Especialização
R$ 6.976,01
R$ 7.161,45
R$ 7.351,97
R$ 7.547,58
FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:EB40DFC3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO
Resolução n° 43/2024 Barbalha, 21 de março de 2024
Estabelece Diretriz Municipal para a Educação Infantil da Rede Municipal Pública de Ensino de Barbalha.
O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos no artigo 11, inciso III, artigos 37, 38 e 87, inciso II, da Lei Federal n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Municipal n° 1.302/97, de 26 de maio de 1997, alterada pela Lei n° 2.165/2015 e atualmente pela Lei n° 2.274/2017, de 29 de junho de 2017, que organiza o Conselho Municipal de Barbalha – CME,
Resolve:
Art. 1. Estabelece Diretriz Municipal para a Educação Infantil na Rede Municipal Pública de Ensino de Barbalha, na forma do Anexo.
Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Auditório da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha – Ceará, aos 21 de março de 2024.
Aprovada, por unanimidade, em Sessão Plenária do dia 21 de março de 2024.
Conselheiros Presentes: Teresa Adriana Filgueira, Maria Tereza Amora Cruz, Danísio Lopes de Araújo, Maria Cleomar da Silva, Valmir José Faustino, Maria Ilânia Grangeiro, João Ilânio Sampaio e Maria da Conceição Sampaio.
Barbalha, 21 de março de 2024
Registre-se Publique-se Cumpra-se
TERESA ADRIANA FILGUEIRA Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha
Homologada
ANEXO
DIRETRIZ MUNICIPAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
APRESENTAÇÃO
A concepção de infância vem se modificando ao longo dos tempos, com mudanças de paradigmas que percebam a criança como ser histórico e de direito, um ser que tem nas brincadeiras e experiências sua forma de entrar em contato com o mundo, com suas emoções, de aprender e assim atingir o desenvolvimento integral. As crianças vivem a intensidade e suas experiências vão dando sentido às coisas. Assim, a Educação Infantil do Município de Barbalha/CE entende que, para alcançar a educação integral das crianças, se faz necessário uma série de mudanças e dentre elas a reorganização pedagógica condizente com os documentos norteadores da Educação Infantil, como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).