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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2024 · pág. 125

DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424

www.diariomunicipal.com.br/aprece 125

Assessor Jurídico da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon

01

1.412,00

1338,00

2.750,00 Agente de Contratação

01 1.412,00 680,00 2.092,00 Diretor Geral da Câmara

01 1.412,00 350,00 1.762,00

FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:E5E65920

GABINETE DO PREFEITO “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEI Nº 843 DE 06 DE MARÇO DE 2024

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º. O Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Banabuiú (CE), em efetivo exercício, será reajustado em 3,62(três inteiros e sessenta e dois milésimo) sobre o vencimento básico, referente ao ano 2024.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados os limites definidos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cumprimento à Lei nº 11.738 de 2008 e Portaria nº 61 de 31 de janeiro de 2024, que estabelece o reajuste de 3,62% no piso salarial dos professores municipais.

Art.3º- O Anexo V da Lei N°358/2005, passará a vigorar com os seguintes valores, acrescido da tabela de valores referentes a carga horária de 40 horas semanais:

Art. 4º. Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data-base o dia 1 de janeiro do corrente ano.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos seis dias do mês de maço do ano de 2024.

FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal

ANEXO V

TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 20 HORAS – 2024

Classe Referência Vencimento (R$) Carga Horária Nível de Formação

PEB I

R$ 2.291,57

20h/semana

R$ 2.352,61

R$ 2.415,17

R$ 2.479,47

R$ 2.545,37 Pedagógico

R$ 2.613,08

R$ 2.682,62

R$ 2.753,99

R$ 2.827,26

R$ 2.902,37

PEB II

R$ 2.979,61 20h/semana Graduado sem Habilitação

R$ 3.058,91

R$ 3.140,20

20h/semana

R$ 3.223,80 Graduado com Habilitação

R$ 3.309,54

R$ 3.397,58 20h/semana Graduado com Especialização

R$ 3.487,99

R$ 3.580,73

R$ 3.675,99

R$ 3.773,79

TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 40 HORAS – 2024

Classe Referência Vencimento (R$) Carga Horária Nível de Formação

PEB I

R$ 4.583,14

40h/semana

R$ 4.705,24

R$ 4.830,34

R$ 4.958,94