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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2024 · pág. 149

DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424

www.diariomunicipal.com.br/aprece 149

ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

7.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

7.7. As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que possuam quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas, posição de liderança e/ou equipe principal no projeto cultural, além de outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica.

7.8. A autodeclaração terá validade somente para este chamamento público e será, em caso de inverídica, objeto das penas da lei.

7.9. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por qualquer informação inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às implicações decorrentes da Lei Penal.

7.10. O(a) candidato(a) não será considerado(a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena, caso não assinar, legalmente, a autodeclaração.

7.11. Os resultados deste Edital, relativos aos(às) proponentes cotistas negros(as) ou pardos(as), indígenas, poderão ser amplamente divulgados, também podendo ser impugnados, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos.

7.12. As eventuais apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail: [email protected] contendo motivo e prova da denúncia, no prazo previsto para interposição de recurso, conforme o item 15.

  1. DA COMISSÃO DE ANÁLISE

8.1. A Comissão de Análise, responsável pela habilitação e seleção das iniciativas, propostas neste II Edital, terá no mínimo 03 (três) membros (pareceristas).

8.2. 01 (um) secretário(a) geral acompanhará todo o processo de seleção, que terá a função de escrever a ata deste processo com os seus devidos resultados.

8.3. A Comissão de Análise será composta por pessoas especializadas, nomeadas pela Secretaria da Cultura de Pindoretama e será publicada no Diário Oficial do Município, após a publicação deste II Edital.

8.4. Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a SECRETARIA DA CULTURA DE PINDORETAMA/CE.

  1. DA FASE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO PROJETO

9.1. A Comissão de Análise atribuirá, inicialmente, nota de 0 (zero) a (10) e/ou de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos para cada projeto, de acordo com os Critérios Obrigatórios e pontuações abaixo relacionados:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério - Avaliação Pontuação Máxima

A Qualidade do Projeto – Coerência do Objeto, Objetivo e Justificativa e Metas do Projeto – A análise dever considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, com toda coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

0 a 15 Ausente 0 Pouco 4 Suficiente 8 Bom 12 Ótimo 15

B Aspecto de interação comunitária proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

0 a 15 Ausente 0 Pouco 4 Suficiente 8 Bom 12 Ótimo 15

C Relevância de ação proposta para o cenário cultural de Pindoretama - - análise dever considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura pindoretamense.

0 a 10 Ausente 0 Pouco 3 Suficiente 5 Bom 8 Ótimo 10

D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, os resultados e desdobramentos do projeto proposto - análise deverá avaliar e valorizar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua e execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha a orçamentária do projeto.

0 a 10 Ausente 0 Pouco 3 Suficiente 5 Bom 8 Ótimo 10

E Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos, e Metas do Projeto Proposto - análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

0 a 10 Ausente 0 Pouco 3 Suficiente 5 Bom 8 Ótimo 10

F Compatibilidade da Ficha Técnica com as Atividades Desenvolvidas - análise dever considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação as atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os

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