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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2024 · pág. 150

DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424

www.diariomunicipal.com.br/aprece 150

currículos dos membros da ficha técnica . Ausente 0 Pouco 3 Suficiente 5 Bom 8 Ótimo 10

G Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e com aprovações enviadas juntamente com a proposta

0 a 10 Ausente 0 Pouco 3 Suficiente 5 Bom 8 Ótimo 10

H Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural.

0 a 10 Ausente 0 Pouco 3 Suficiente 5 Bom 8 Ótimo 10 Pontuação 90

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação de 0 a 10, ou seja, uma Pontuação Extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO EXTRA Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima

1 Proponente e outras pessoas na liderança do projeto cultura, Pessoas jurídicas majoritariamente ou grupos com notória atuação em temáticas relacionadas às categorias: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.

0 a 10 Ausente Apenas uma Categoria Mais de uma Categoria 0 5 10 Pontuação Extra Total 10

9.3 Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Análise, a nota final será obtida do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

9.4 Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem alfabética definida na avaliação (a,b,c,d,e,f,g,h). Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Tempo de atuação na área cultural, temática do projeto e, por último, sorteio.

9.5 O resultado inicial da fase de seleção será registrado em Ata e divulgado no portal https://pindoretama.ce.gov.br/ e redes sociais, contendo o nome do(a) proponente e nota obtida na avaliação.

9.6 Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.

  1. REMANEJAMENTO DOS VALORES ENTRE CATEGORIAS

10.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os valores do fomento que seriam, inicialmente, desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

I. da mesma área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta área e a colocação na avaliação da Comissão de Análise.

II. de outra área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta outra área e a colocação na avaliação da Comissão de Análise.

10.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os valores do fomento remanescentes poderão ser utilizados em outro Edital das Diversas Áreas Culturais.

11 FASE DOCUMENTAL – CONTRATAÇÃO

Os proponentes que foram aprovados na fase de Análise do Mérito do Projeto terão, que apresentar para o setor jurídico as seguintes documentações:

11.1 - Pessoa Física:

A. Identidade e CPF que contenham de forma legível o número do RG e CPF, caso o número do CPF conste no documento de identificação oficial com foto, não se faz necessária sua juntada; B. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal; C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho; D. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; E. Certidão Negativa de Débitos Municipal e Estadual; F. Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e contas); G. Comprovante de endereço ou declaração de residência do proprietário; H. Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.

11.2- Pessoa Jurídica: A. Cartão do CNPJ; B. Contrato social ou estatuto e suas alterações; C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto; D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica; E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal; F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho; G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do(a) proponente, com a devida comprovação; H. Comprovante de endereço (Atualizado);